O STF suspendeu o julgamento que discute a obrigatoriedade de escritura em contratos de compra e venda / Pexels
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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu na segunda-feira (23) o julgamento que discute a obrigatoriedade de escritura pública em contratos de compra e venda de imóveis com alienação fiduciária firmados fora do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
A análise começou no último dia 13 de fevereiro, em sessão virtual da Segunda Turma, mas foi interrompida após pedido de vista do ministro Luiz Fux. Com a suspensão, o tema ainda não foi decidido de forma definitiva e, portanto, não há nova regra em vigor.
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O caso envolve a aplicação da Lei 9.514/1997, que criou o SFI e prevê que as transações imobiliárias podem ser formalizadas por escritura pública ou por instrumento particular com efeitos de escritura pública.
Em 2024, as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) restringiram o uso do instrumento particular às entidades autorizadas a operar no SFI, o que gerou questionamentos sobre a legalidade dessa limitação.
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Relator do processo, o ministro Gilmar Mendes votou pela manutenção do que está previsto na lei. Em seu entendimento, “não cabe ao oficial do cartório de registro de imóveis, no exercício e nos limites de sua importante função, negar registro a contratos atípicos com alienação fiduciária firmados por particulares, quando a avença apresentar todos os requisitos previstos em lei para a sua validade”.
O ministro Dias Toffoli acompanhou o relator. E, agora, Luiz Fux pediu vista, suspendendo a análise antes da formação de maioria definitiva. Ainda não há data para a retomada do julgamento.
Em dezembro de 2025, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, emitiu parecer defendendo a valorização da escritura pública em contratos imobiliários.
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No documento, o órgão afirmou que “a escritura pública não se reduz a formalidade burocrática, mas desempenha função pública essencial de esclarecimento jurídico, assegurando ao consumidor informação qualificada, compreensão adequada do conteúdo contratual, controle prévio de cláusulas abusivas e verificação da regularidade jurídica do negócio”.
O parecer foi solicitado pelo deputado Kiko Celeguim (PT-SP) e integra o debate que agora aguarda definição do STF. Enquanto o julgamento não é concluído, as regras atuais permanecem válidas, e a exigência de escritura pública segue sendo tema de controvérsia jurídica.