19 de Setembro de 2024 • 15:57
A Cidade possui 21 agências. Conforme o texto da Lei, a proibição do uso de aparelhos celulares é restrita ao setor de pagamentos e recebimentos junto ao público. Na área administrativa é permitida.
As agências bancárias são obrigadas a afixar cartazes em locais visíveis ao público, informando sobre a proibição. A multa para a agência que descumprir a lei é de R$ 2 mil por infração, aplicada em dobro em caso de reincidência.
O objetivo da lei é coibir assaltos como as chamadas “saidinhas de banco”. A proibição também foi instituída por lei municipal nas cidades de Franca e Campinas e nas capitais de São Paulo, Curitiba, Belo Horizonte e Salvador. Já as leis estaduais nesse sentido valem no Rio de Janeiro, Minas Gerais e Ceará.
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