O advogado Raphael Vita é especialista em mídias sociais / Rodrigo Montaldi/DL
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A partir deste ano, os candidatos à eleição ganham a possibilidade de impulsionar conteúdo em mídias sociais e em outras plataformas. O veto continua para propagandas em sites de pessoas jurídicas, mesmo que de forma gratuita.
A lei permite a propaganda apenas em sites, blogs e redes dos candidatos, partidos ou coligações. Fica proibido o uso de impulsionamento para campanhas que visem somente denegrir a imagem de outros candidatos.
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Para o advogado Raphael Vita, especialista em mídias sociais, a medida é um avanço. “Atuo há nove anos como especialista em redes sociais e acho que o judiciário demorou a entender como esses meios funcionam. A liberação é um avanço. Estamos em um processo de início de mudanças”, comenta.
Vita acredita ainda que o impulsionamento nos buscadores é uma grande oportunidade para os candidatos.
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“As pessoas costumam digitar os nomes dos candidatos nos buscadores para conhecer mais aspectos sobre eles. É uma oportunidade para ressaltar o que querem passar e o que querem que chegue aos eleitores”, explica.
Outros destaques nas alterações relativas à propaganda eleitoral são o controle de gastos nas campanhas feitas pela internet; proibição do uso de perfis falsos e robôs; responsabilização pela remoção de conteúdo e direito de resposta pelo meio utilizado para divulgar o conteúdo infringente.
Paradoxo?
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A divulgação paga na mídia impressa e a reprodução da propaganda em seus sites é permitida, mas é vedado qualquer anúncio exclusivo em publicações online.
“Pode parecer um paradoxo, mas acho que liberar apenas as redes é uma boa maneira que o Tribunal (Superior Eleitoral - TSE) encontrou para evitar a reprodução de fake news e utilização de robôs”, esclarece. “O tribunal dá indícios que vai ficar muito em cima disso. Hoje há um forte combate as fake news e degradação de imagem nas redes sociais. A eleição só reflete a preocupação que perdura no dia a dia”, completa.
Vita explica que as fake news normalmente são feitas através de sites e, caso o TSE liberasse a propaganda na internet, abriria um leque difícil de ser controlado.
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“Uma coisa é você ter um jornal, que é um meio com credibilidade, e outra é liberar em sites de pessoa jurídica. Isso abriria um leque para fora dos jornais, para qualquer tipo de site”, reitera.
Segundo o advogado, controlar o conteúdo das redes é mais fácil. Por isso, ao avaliar a regra, é preciso falar da intenção dela e, para ele, foi ter esse controle.
Os candidatos terão que relacionar os custos para impulsionamento de conteúdos nas despesas de campanha. Além disso, o uso desse recurso deve ficar claro para o eleitor.
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“Esta será a eleição em que mais serão utilizadas as redes sociais”, opina. “É uma publicidade barata, que atinge um número grande de pessoas, que você consegue direcionar a um público específico e mensurar resultados”, finaliza.