Um dia antes de eleição, Justiça apreende material irregular

Pesquisa de intenção de votos constante no material não foi devidamente registrada no TSE

A Justiça Eleitoral determinou a apreensão da publicação de um jornal, em sua primeira edição, na manhã deste sábado (1), em Santos. O material apresentava resultado de uma suposta pesquisa eleitoral realizada na Cidade e uma entrevista com o candidato à reeleição Paulo Alexandre Barbosa (PSDB).

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A representação foi protocolada pela comissão provisória do Partido Popular Socialista (PPS) contra a coligação ‘Santos para Frente’, encabeçada pelo atual prefeito, e a empresa Diário Santista. A comissão alega falta de registro da pesquisa, o que fere o Artigo 33, parágrafo 3 e 4 da lei eleitoral 9.504/97, além de dano ao pleito e propaganda eleitoral.

Por determinação do Juiz Eleitoral Paulo Sergio Mangerosa, a distribuição do jornal foi suspensa. Como o proprietário não foi localizado, a sede da empresa foi aberta com o auxílio de um chaveiro a pedido da Justiça Eleitoral para apreensão e busca do material irregular. No total, foram apreendidos 250 exemplares do jornal. A coligação ‘Santos para Frente’ também foi notificada.

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Procurada, a comunicação social do PPS em Santos destacou que o candidato que encabeça a chapa na cidade, Marcelo Del Bosco, recebeu com muita surpresa a atitude do jornal. Ele criticou o fato da pesquisa apresentada não ter registro junto ao TRE e acredita que o jornal foi distribuído como ‘uma varredura’ nas principais áreas de Santos para induzir e interferir no processo eleitoral em uma atitude ‘antidemocrática, irresponsável e leviana’.

Defesa

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Leandro Delta, diretor do semanário Diário Santista, compareceu no Cartório Eleitoral no final da tarde de ontem. De acordo com Delta, a referida pesquisa trata-se de uma enquete sobre o cenário político na cidade e foi realizada de maneira informal, entrevistando 363 pessoas nas imediações do Gonzaga.

O diretor afirmou ainda desconhecer as regras eleitorais que proíbem a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral das Eleições 2016 desde o último dia 20 e que obriga o registro de pesquisas no TSE. Disse ainda que não atendeu as ligações do Cartório Eleitoral pois as mesmas foram efetuadas por meio de um número restrito e após o expediente.

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A primeira tiragem do jornal ‘Diário Santista’ teve 30 mil exemplares, que foram distribuídos a partir das 6h40 da última sexta-feira (30) na Orla da praia, José Menino, Pompeia, Boqueirão, Vila Rica e Ponta da Praia.

O que é permitido e o que é proibido ao eleitor no dia do pleito

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Nestas eleições, mais de 1,3 milhão de eleitores devem ir às urnas nas nove cidades da Baixada Santista para escolher quem serão os próximos vereadores e prefeitos.

Entretanto, existem determinadas regras impostas pela Justiça Eleitoral sobre o que é permitido ou não durante a realização do pleito. O eleitor deve ficar atento pois as penalizações podem variar de multa até 6 anos de prisão.

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Vestuário

A Lei Eleitoral respeita a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. Por isso, é permitido a utilização de broches, dísticos, adesivos e bandeiras, esta última no entanto, deve estar enrolada quando o mesmo adentrar o local de votação. Também é permitido que se vote trajando short, bermuda, sandália ou descalço.

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Celulares e câmeras

A mesa receptora deve reter, enquanto o eleitor estiver votando na cabine, celular, máquina fotográfica, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro que possa comprometer o sigilo do voto. Não é permitido tirar selfies na hora do voto.

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Bebidas alcoólicas

Por entender que a Lei Eleitoral não específica a proibição de bebidas alcoólicas durante o pleito, a Secretaria Estadual de Segurança Pública liberou a venda. No entanto, seguem os bloqueios para coibir o desrespeito à Lei Seca no trânsito.

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Reuniões

É proibida a concentração de pessoas, até o término da votação, com camisas padronizadas, bandeiras, broches (bottons), adesivos e dísticos de candidatos, partidos ou coligações, com ou sem o uso de veículos, podendo ser penalizado de acordo com o art. 39, §5º da Lei 9.504/97 (prisão de 6 meses a um ano, com a possibilidade de prestação de serviço comunitário no mesmo período, e multa que pode variar de R$ 5.320,50 até R$ 15.961,50, com a possibilidade de atualização dos valores fixados).

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Santinhos

O eleitor pode utilizar o panfleto do candidato como “cola”. No entanto, A distribuição de qualquer tipo de propaganda eleitoral, como santinhos ou panfletos, é crime punível através do art. 39, §5º da Lei 9.504/97.

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Boca de urna

A realização de boca de urna, tentativa de convencer outro eleitor a votar em determinado candidato, também é crime e é penalizada de acordo com o art. 39, §5º da Lei 9.504/97.

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Documentos

Para votar, você deve levar um documento de identificação com foto. Também é importante levar o título de eleitor. Apesar de não obrigatório, ele possui o número da seção eleitoral, facilitando a identificação da sala de votação.

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Além disso, o eleitor é identificado pelo número do título. O seu nome deverá constar do cadastro de eleitores da urna, caso contrário não poderá votar, mesmo possuindo RG com foto.