Tribunal de Justiça mantém ação contra Paulo Alexandre

Ministério Público ingressou com ação de improbidade administrativa por uso ‘irregular’ da Lei 650

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão do juiz de Santos José Vitor Teixeira de Freitas que permite a continuidade da ação de improbidade administrativa contra o prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) por ­contratações supostamente indevidas pela lei 650 de profissionais temporários, muitos já aprovados em concurso público. A ação foi movida pelo Ministério Público (MP).

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Paulo Alexandre havia ingressado com defesa prévia para tentar impedir o prosseguimento da ação, mas o juiz de primeira instância não aceitou. Inconformado, o prefeito ingressou com um agravo de instrumento (recurso em decisão interlocutória) no TJ-SP para reformar a decisão de José Vitor de Freitas e, novamente, não obteve sucesso. 

Procurada na última sexta-feira, a Administração adiantou que a decisão dá ­sequência ao processo, que ainda está na fase inicial. “As partes irão se manifestar e depois haverá a instrução, quando os réus apresentarão sua defesa e provas. Só então o juiz decidirá”, afirma nota oficial.

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Caso da enfermeira. Um caso de profissional que passou em concurso e que foi contratado pela Lei 650 é o da enfermeira Ivete Vargas Dantas. Em maio deste ano, em um vídeo espontâneo, com cerca de 30 minutos de duração, a enfermeira revelou pagamento a terceiros via depósito ­bancário. 

Na ocasião, Ivete apresentou vasta documentação entre cópias de plantões, recibos de pagamentos e até extratos bancários provando depósitos não identificados em sua conta corrente, semelhante ao que já foi denunciado com exclusividade pelo Diário: um esquema institucionalizado, sem vínculo empregatício, em que o colaborador entrega à Prefeitura o RG, CPF e número da conta corrente. A cada 30 dias, são depositados valores em dinheiro. A modalidade ficou conhecida como ‘o esquema de chequinho’, que acabou gerando desdobramentos e ­inquéritos civis. 

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A enfermeira comprovou que começou como folguista e trabalhou um ano – entre abril de 2015 a abril último – no Pronto-Socorro Central e no da Zona Noroeste, fazendo triagem de casos de urgência e emergência. Ela foi aprovada em ­concurso, mas não foi chamada e, por uma amiga, iniciou na Prefeitura cobrindo plantões. Tudo com escalas, obrigações, metas a cumprir e hierarquia definida, como se fosse funcionária pública. 

Conforme vídeo, além de Ivete Dantas, a amiga, mais oito enfermeiras e alguns médicos – principalmente residentes – recebiam ‘chequinhos’, tudo sob crivo de suas chefias diretas (a denunciante cita vários nomes durante a gravação). No dia seguinte em que a denúncia foi publicada, Ivete foi chamada pela Prefeitura pelo Diário Oficial. 

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Inquérito aberto

Recentemente, o 14º promotor de Justiça de Santos, Eduardo Antonio Taves Romero, abriu inquérito para apurar possível esquema de desvio de finalidade pelo pagamento de valores via Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), também enquadrado no ‘esquema de chequinho’, com a finalidade de compra de apoio político sem a contraprestação de serviços. Os valores pagos ficam entre R$ 1.500,00 e R$ 2 mil. 

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Romero descobriu possível simulação de contratações na qualidade de funcionários autônomos, em processos aparentemente regulares de empenho, propiciando depósito em conta dos beneficiados. O promotor realizou oitivas de testemunhas e obteve documentos que comprovaram os depósitos ‘irregulares’.

Segundo o promotor, uma testemunha afirmou que foi chamada com a promessa de nomeação e, enquanto a medida não se oficializava, foi lhe requisitado um currículo, documentos pessoais e um número de uma conta com seu nome. Essa pessoa passou a receber mensalmente o pagamento de R$ 1.500,00, em média, por volta de quatro ­meses. 

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O promotor alerta que testemunha colocou à disposição do Ministério Público os depósitos, que foram identificados pelo Banco do Brasil, como provenientes da Prefeitura de Santos. Romero relaciona vários pagamentos, em contas identificadas que chegam a até R$ 8 mil. Cópias do inquérito foram enviadas ao Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO), à Promotoria Criminal e Procuradoria Geral de Justiça.

Contratações na Zona Noroeste

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 Há ainda um processo tramitando na Justiça baseado em uma lista de quase 300 pessoas terceirizadas e contratadas em 2014, a maioria com até um ano de contratação ininterrupta em diversos serviços, muitas relacionadas aos ­programas Bela Praça; Bela Via Entrada da Cidade e Viva Leite. 

O promotor salienta que as contratações levam à conclusão da presença de impessoalidade e ausência de justificativa legal, pois as tarefas realizadas são típicas na rotina do Município. Ele garante que todas as contratações foram ­ilegais e irregulares, ­posto que referidos cargos, cujos serviços são de natureza permanente, não se enquadram na excepcionalidade e temporariedade das contratações, nos termos da Lei 650. 

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Eduardo Romero acredita que houve violação do artigo 37 da Constituição Federal. “Percebe-se situações em que o mesmo trabalhador terceirizado acaba sendo contratado de forma reiterada para a mesma função ou funções distintas, com prejuízo evidente da impessoalidade”, relata o promotor.