TRE rejeita prestação de contas da campanha de Paulo Alexandre Barbosa

Várias irregularidades em doações foram apontadas pelo TCE. O departamento jurídico da campanha irá recorrer

A prestação de contas feita da campanha do prefeito reeleito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) foi rejeitada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. A decisão foi publicada pela Justiça Eleitoral, na última quinta-feira (15).

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Proferida pela juíza eleitoral Thatyana Antonelli Marcelino Brabo, a sentença baseou-se em pareceres e relatórios apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que apontavam uma série de irregularidades nas doações feitas para a campanha de eleições em 2016. Paulo Alexandre foi reeleito com 77,74% dos votos.

A mais grave refere-se à doação realizada por Ângelo José da Costa Filho, secretário municipal de Infraestrutura e Edificações na Prefeitura de Santos. De acordo com o relatório, o equipamento audiovisual foi cedido por ele, porém, sua graduação em engenharia civil torna incomum a propriedade desse tipo de equipamento, sem que haja uso profissional.

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A referida doação, no valor de R$ 154 mil, deu-se um mês antes do período da campanha eleitoral. Para o tribunal, a relação de materiais adquiridos confere exatamente com aqueles cedidos em dinheiro ao candidato, denotando indício grave de que o doador figurou como simples intermediador entre o candidato e o real fornecedor dos equipamentos. A quebra de sigilo bancário e fiscal do doador foi solicitada.

O parecer apresentou ainda falha relativa à capacidade econômica de alguns doadores. Os dados confrontados com àqueles apresentados à Receita Federal foram incompatíveis com o valor doado. Também apurou-se que alguns destes doadores não possuíam nenhum vínculo empregatício nos 60 dias anteriores à data das doações.

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Outro ponto analisado diz respeito ao recebimento de elevado montante de doações financeiras realizadas por servidores e empregados públicos, ocupantes de cargos comissionados na cidade. Na sentença, a magistrada afirma que a prática afronta o “princípio da moralidade da administração pública” e, consequentemente, o artigo 37, da Constituição Federal.

A juíza diz ainda que não é possível afirmar se “os serviços prestados pelos doadores constituem produto de seu próprio serviço ou de suas atividades econômicas”.

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A decisão afirma que Paulo Alexandre Barbosa infringiu a Lei nº 9.504/97 e a Resolução TSE nº 23.463/15 e teve as contas desaprovadas com fundamento no art. 68, inciso III, da Resolução mencionada.

Prefeitura

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O Departamento Jurídico da campanha do prefeito Paulo Alexandre Barbosa informou que entrará com recurso e que a questão não altera em nada a diplomação e posse do prefeito.

Também esclareceu que “não existiu nenhuma falha na prestação de contas da campanha eleitoral do prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB). Todas as despesas e as receitas foram devidamente contabilizadas e não houve doações de nenhuma fonte vedada. O que existe é uma divergência da interpretação da lei, devido à complexidade da legislação este ano, mas isto está sendo esclarecido na fase recursal e, seguramente, esta situação será revista pelo Tribunal Regional Eleitoral.”