Cotidiano

TRE determina suspensão de expediente presencial

Os servidores da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais trabalharão remotamente

Da Reportagem

Publicado em 26/03/2020 às 18:58

Atualizado em 26/03/2020 às 19:03

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O atendimento ao público fica suspenso até 30 de abril / Arquivo/DL

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) determinou a suspensão do expediente presencial em todas as suas unidades a partir de 25 de março até 30 de abril de 2020. A decisão consta da Portaria 79/2020, assinada nesta segunda-feira (23), considerando a publicação do Decreto n. 64.879/20, do Governo do Estado de São Paulo, que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19.

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Os servidores da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais trabalharão remotamente.

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A portaria mantém as disposições já determinadas nas portarias n. 69, 70, 73 e 76, naquilo que não forem incompatíveis com a atual publicação.

Dessa forma, o atendimento ao público fica suspenso até 30 de abril nas zonas eleitorais, nos postos de atendimento, inclusive naqueles instalados nas unidades do Poupatempo, e na Secretaria do Tribunal.

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O atendimento presencial relativo aos processos que tramitam em segunda instância, a advogados, partes, advogados e interessados também está suspenso e será feito remotamente, por meio do email [email protected] (somente para processos que tramitam em segundo grau). Para atendimento, deve-se informar o número do processo, o juiz para o qual se pretende direcionar a mensagem e o número de telefone para contato.

As próximas sessões de julgamento, previstas no calendário das sessões, serão realizadas por videoconferência. A sessão desta terça-feira (24) já será realizada pelo novo formato, a partir das 15 horas, tendo em vista a excepcionalidade do momento.

Para o eleitor, é possível o acesso a alguns serviços da Justiça Eleitoral no site do TRE-SP. Confira:

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- Certidões: emissão de certidões de quitação eleitoral, filiação partidária, composição partidária e crimes eleitorais

- Situação eleitoral: consulta para verificar a existência de pendências no cadastro

- Título e local de votação: consulta sobre os dados do título de eleitor e local de votação

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Para segunda via, é possível o uso do aplicativo gratuito E-título, disponível no Google Play e App Store.

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