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Cotidiano

Travestis e transexuais tem até 9 de maio para pedir nome social no título

Nome social é a forma como transexuais ou travestis querem ser reconhecidos socialmente. Já a identidade de gênero estabelece com que gênero (masculino ou feminino) a pessoa se identifica.

Agência Brasil

Publicado em 21/04/2018 às 18:14

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Inclusão do nome social no título de eleitor pode ser pedida até 9 de maio. / Agência Brasil/Divulgação

Levantamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revela que, até a última semana, 1.465 travestis e transexuais haviam solicitado à Justiça Eleitoral a inclusão do nome social no título de eleitor e que  791 eleitores tinham pedido alteração da identidade de gênero no Cadastro Eleitoral. Os dados parciais foram divulgados nesta sexta-feira (20).

Os pedidos começaram a ser apresentados aos cartórios eleitorais no dia 3 deste mês. A opção pela autoidentificação foi reconhecida pelo TSE em sessão administrativa realizada no dia 1º de março deste ano. Nome social é a forma como transexuais ou travestis querem ser reconhecidos socialmente. Já a identidade de gênero estabelece com que gênero (masculino ou feminino) a pessoa se identifica.

Quem optar pela mudança no cadastro eleitoral – inclusive a emissão de novo título com o nome social – tem prazo até 9 de maio para fazer o registro, já válido para as eleições gerais de outubro. A inclusão do nome social e a atualização da identidade de gênero podem ser feitas no cartório ou no posto de atendimento que atenda à zona eleitoral da pessoa interessada. Basta apresentar um documento de identificação com foto no ato da solicitação, informa o TSE.
 
Em todo o país
 
Segundo o TSE, os pedidos foram apresentados por eleitores de 551 municípios de todos os estados e do Distrito Federal, incluindo 25 capitais. Apenas as capitais de Sergipe (Aracaju) e do Piauí (Teresina) não tinham nenhum pedido registrado até a última semana. A pesquisa também mostra que 678 eleitores do gênero atual masculino pediram a inclusão do nome social no título, em comparação com as solicitações de 787 pessoas registradas como do gênero feminino. O município com mais requerimentos para inserção do nome social foi São Paulo, com 129 solicitações, 68 de eleitores do gênero atual feminino e 61 do masculino.
 
A alteração do gênero e a respectiva inserção do nome social no Cadastro Eleitoral foi solicitada por 235 eleitores do gênero atual masculino e 556 do feminino. A capital paulista também foi a cidade com o maior número de solicitações: 73, no total.
 
Mutirão
 
Para a presidente da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), Keila Simpson, avalia que o processo de inclusão do nome social no título e a mudança de gênero no cadastro eleitoral são iniciativas que resguardam o direito dessa população. "A população trans precisa ser 'visibilizada', e essa iniciativa é superimportante para garantir a cidadania dessas pessoas", avalia. Sobre os números apresentados pelo TSE, Keila considerou o resultado ainda pequeno, levando em conta o tamanho da comunidade trans em todo o país, e questionou a divulgação de dados parciais. 
 
"Soltar um número preliminar, dentro de uma iniciativa tão importante como essa, tem um lado positivo, mas pode desanimar que ainda não fez a solicitação. No caso de Teresina, por exemplo, em que o TSE diz que não houve registro, sabemos de amigas que fizeram a solicitação, que talvez ainda não tenha sido computada nessa parcial", afirmou. Keila informou que a Antra iniciará um mutirão, na semana que vem, para que travestis e transexuais de todo o país possam ir aos cartórios eleitorais solicitar a inclusão do nome social e eventual alteração na identidade de gênero. 
 
Na opinião de Keila, outro fator que pode estar pesando no baixo número de solicitações é a expectativa em torno da regulamentação, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), do dia 1º de março, que garantiu às pessoas transexuais e transgêneros o direito de alterar nome e sexo no registro civil sem necessidade de fazer cirurgia de redesignação sexual, nem de apresentar laudo médico pericial.

A maioria da Corte também decidiu que não é mais preciso ter autorização judicial para fazer a mudança, ou seja, os processos de retificação do registro civil vão ocorrer por via administrativa, sem necessidade de judicialização. "Talvez muitas pessoas não tenham ido fazer a mudança no cartório eleitoral por estarem esperando a regulamentação do Acórdão 4.275 do STF para poder retificar os documentos pessoais todos de uma vez", acrescentou Keila Simpson.

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