Cotidiano
Com a chegada das férias e das viagens de fim de ano, cresce também um alerta importante nas estradas: transportar pets no carro exige atenção às regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e cuidados que vão muito além de evitar multas
O advogado Leandro Petraglia, especialista em Direito Animal, destaca que o artigo 252 proíbe transportar animais à esquerda do condutor, / Divulgação
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Com a chegada das férias e das viagens de fim de ano, cresce também um alerta importante nas estradas: transportar pets no carro exige atenção às regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e cuidados que vão muito além de evitar multas. Segundo a Confederação Nacional do Transporte (CNT), mais de 60% das famílias brasileiras possuem algum animal doméstico, e muitos tutores incluem cães e gatos no planejamento das viagens. No entanto, práticas ainda comuns — como levar o pet solto no veículo, no colo do motorista ou com a cabeça para fora da janela — podem gerar infrações e até configurar crime de maus-tratos.
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Embora o CTB não tenha um capítulo específico dedicado ao transporte de animais, há dispositivos claros que orientam a conduta dos motoristas.
O advogado Leandro Petraglia, especialista em Direito Animal, destaca que o artigo 252 proíbe transportar animais à esquerda do condutor, entre os braços ou pernas, o que impede, por exemplo, que o cachorro seja levado no colo ou aos pés de quem dirige.
Outro ponto importante está no artigo 235, que veda o transporte de animais na parte externa do veículo. Isso inclui não apenas carrocerias de picapes, mas também situações em que parte do corpo do animal fica para fora da janela. Já o artigo 169 reforça que o motorista não pode dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança, o que se aplica diretamente a pets soltos dentro do carro.
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Além de perigosa, a prática pode resultar em penalidades. Transportar o animal solto no interior do veículo configura infração média, com quatro pontos na CNH. Permitir que o pet coloque a cabeça para fora da janela ou que parte do corpo ultrapasse os limites do carro é infração grave, com cinco pontos. “Essas condutas colocam em risco o animal, o motorista e todos os ocupantes. Em uma freada brusca, o pet pode ser arremessado, se ferir gravemente ou até provocar um acidente ao distrair o condutor”, alerta Petraglia.
Em situações mais graves, o transporte inadequado pode ultrapassar o campo administrativo e ser enquadrado como crime de maus-tratos, previsto na Lei de Crimes Ambientais. Isso ocorre quando o animal é submetido a sofrimento, desconforto intenso ou risco extremo. “Caixas de transporte inadequadas, espaço excessivamente confinado, falta de ventilação ou animais colocados no porta-malas sem circulação de ar são exemplos claros de maus-tratos. Também é crime expor o pet ao calor excessivo dentro de um carro fechado ou permitir que ele se machuque durante o trajeto”, explica o advogado. Dados do Ministério do Meio Ambiente indicam que casos desse tipo têm aumentado, muitas vezes associados ao transporte imprudente.
Apesar de o CTB não especificar equipamentos obrigatórios, existem alternativas seguras e amplamente recomendadas para o transporte de pets. Entre elas estão caixas de transporte devidamente fixadas, cintos de segurança com peitoral, cadeirinhas adaptadas e grades de contenção. “O essencial é garantir que o animal esteja confortável, preso e sem possibilidade de interferir na direção. Hoje, já existem sistemas compatíveis com Isofix, semelhantes aos usados em cadeirinhas infantis, que oferecem um nível elevado de segurança”, ressalta Petraglia.
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Com a proximidade do período de maior fluxo nas estradas, o planejamento é fundamental. O especialista lembra que o transporte costuma ser estressante para os animais, devido a ruídos, calor, movimentos bruscos e mudanças de ambiente. Por isso, recomenda paradas regulares para água, descanso e necessidades fisiológicas, além de evitar viagens nos horários mais quentes.
Outro ponto de atenção envolve o transporte de espécies como coelhos, porquinhos-da-índia, furões e aves. Em viagens intermunicipais ou interestaduais, pode ser exigida a Guia de Trânsito Animal (GTA). “A GTA é obrigatória para várias espécies e deve ser emitida pelos Escritórios de Defesa Animal, vinculados ao Ministério da Agricultura. Antes de viajar, é essencial consultar um veterinário e verificar toda a documentação necessária”, orienta.
Para Petraglia, independentemente das exigências legais, a regra principal deve ser sempre o bem-estar do animal. “O tutor precisa avaliar se a viagem é realmente necessária e garantir que o pet esteja protegido, hidratado e confortável. Prevenir riscos é a melhor forma de cuidar.”
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Com fiscalização reforçada durante as férias, especialistas reforçam: dirigir com responsabilidade também significa zelar pelo passageiro de quatro patas. Respeitar as normas garante mais segurança, evita multas e acidentes e, principalmente, protege o animal de situações que podem configurar maus-tratos — um crime passível de detenção e multa.