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Cotidiano

Transporte coletivo de Itanhaém tem nova norma para desembarque de mulheres

Lei estabelece que entre as 22 e 5 horas o condutor deve parar em qualquer local do trajeto regular para mulheres

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 30/06/2014 às 17:53

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Para as mulheres que utilizam o transporte coletivo municipal de Itanhaém após as 22 horas, que estabelece nova norma para o desembarque do transporte coletivo urbano visando mais segurança no município. A Lei Municipal nº 3933, de autoria do vereador Flávio Abbasi, foi sancionada na última quarta-feira (25).

Entre as 22 e 5 horas da manhã os condutores dos veículos dos transportes coletivos do município devem parar em qualquer local no trajeto regular da respectiva linha para possibilitar o desembarque de passageiros do sexo feminino, mesmo que nele tenha algum ponto de parada regulamentado. Para isso, as passageiras devem informar o motorista antecipadamente para descer em locais mais próximos de suas residências.

As empresas do transporte coletivo em Itanhaém irão afixar adesivo informativo com o número e conteúdo sobre a lei, em local visível, no interior dos veículos. A desobediência desta nova norma implicará em penalidades às concessionárias ou permissionárias que operam o transporte coletivo urbano coletivo do Município.

Entre as 22 e 5 horas da manhã os condutores devem parar em qualquer local no trajeto (Foto: Divulgação/PMI)

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