Com a mudança, empresas do comércio e varejo que desejarem abrir em feriados precisarão firmar convenção coletiva / Pexels
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A partir de 1º de março, passam a valer novas regras para o funcionamento do comércio em feriados no Brasil. A Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), altera a dinâmica do setor ao exigir acordo coletivo com sindicatos para que lojas possam operar nessas datas.
A medida, anunciada originalmente em novembro de 2023 e adiada em diferentes momentos, restabelece o entendimento previsto na Lei nº 10.101/2000, que condiciona o trabalho em feriados à negociação coletiva entre empresas e representantes dos trabalhadores. Na prática, a nova norma encerra a autorização automática que vigorava desde a Portaria nº 671/2021.
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Com a mudança, empresas do comércio e varejo que desejarem abrir em feriados precisarão firmar convenção coletiva com o sindicato da categoria profissional.
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O objetivo, segundo o governo federal, é fortalecer a negociação coletiva e garantir compensações aos trabalhadores.
Entre os benefícios que podem ser estabelecidos nos acordos estão folga compensatória, pagamento adicional de 50% sobre comissões, vale-transporte, vale-alimentação e remuneração mínima diária de R$ 87, além de outras condições negociadas caso a caso.
O assessor jurídico do Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal, Auro Vidigal, alerta que o descumprimento pode gerar consequências.
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Empresas que funcionarem sem acordo coletivo podem sofrer multas administrativas e até ações judiciais coletivas por danos morais.
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Representantes do setor apontam que os efeitos da nova portaria devem ser distintos pelo país. No Distrito Federal, por exemplo, a Federação do Comércio (Fecomércio-DF) avalia que o impacto será menor, já que convenções coletivas vigentes já preveem regras e compensações para trabalho aos domingos e feriados.
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Na região, acordos foram firmados com entidades sindicais do varejo, incluindo segmentos de alimentos, papelarias e outros ramos do comércio, o que tende a reduzir a necessidade de novas negociações imediatas.
De acordo com o Ministério do Trabalho, a portaria corrige uma distorção criada em gestões anteriores e reforça o papel do diálogo entre empresas e trabalhadores.
A pasta afirma que a negociação coletiva é instrumento central para equilibrar interesses e estabelecer condições adequadas de trabalho.
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A regulamentação conta com apoio de centrais sindicais. O presidente nacional da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, destacou que acordos já existem em estados como São Paulo, mas defendeu a uniformização das regras em nível nacional.
A exigência deve atingir especialmente setores como supermercados, lojas de shopping centers, varejo de vestuário, móveis, eletrodomésticos, eletrônicos, açougues e padarias.
Serviços considerados essenciais, como hospitais, postos de combustíveis e restaurantes, continuam regidos por normas específicas e não entram nas novas exigências.
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Para trabalhadores, a percepção sobre a mudança tende a variar. A atendente Cecília Machado, que atua em uma loja de jogos, vê a medida de forma positiva.
Segundo ela, a possibilidade de remuneração extra ou folga compensatória já é realidade em seu emprego e pode beneficiar profissionais que ainda não contam com esse tipo de garantia.
Com a entrada em vigor da portaria, sindicatos e empresas devem intensificar negociações nas próximas semanas, enquanto o setor acompanha os impactos práticos da nova regra no calendário comercial brasileiro.
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