Os cerca de 950 servidores públicos municipais de Cubatão, que se enquadram na Lei Complementar 85, de dezembro de 2016, perderam na Justiça a garantia do adicional de 30% referente à gratificação por nível superior. A decisão foi proferida na última quarta-feira (19), pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), Manoel de Queiroz Pereira Calças, que indeferiu recurso extraordinário impetrado pela Prefeitura e Câmara de Cubatão. A Administração informa que ainda não foi notificada oficialmente da decisão.
A Prefeitura havia apresentado embargo de declaração no procedimento jurídico, recorrendo a decisão anterior do TJ-SP, que julgava uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), impetrada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, pondo fim as gratificações.
Vale lembrar que os valores em questão são variáveis, diferentes de servidor para servidor, pois são relacionados às vantagens pessoais que os funcionários reúnem ao longo de suas carreiras. A sentença não tem efeitos retroativos que exijam o ressarcimento dos valores até então recebidos pelos servidores.
A Prefeitura havia formalizando em portaria um grupo de trabalho que já atuava informalmente desde 2017, no sentido de buscar alternativas legais para evitar as perdas salariais. A extinção da gratificação de nível universitário vai fazer com que profissionais dos quais se exige diploma de curso superior tenham vencimentos próximos aos de servidores de nível médio.
Em 2016, quando a Procuradoria Geral considerou inconstitucional a gratificação, para recompor as perdas salariais dos servidores, a Prefeitura conseguiu, na Câmara Municipal, a aprovação da Lei Complementar 85, que não provocou nenhuma alteração na folha total de pagamentos.
O Ministério Público de Cubatão, na época, entendeu entretanto que a Lei Complementar 85 também era inconstitucional e protocolou pedido de ação de inconstitucionalidade (Adin) junto à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, que o atendeu.
Expediente
Em função do período natalino, não haverá expediente nas repartições públicas de Cubatão nos dias 24 e 25 (ponto facultativo e feriado, respectivamente). Já no Ano-Novo, será ponto facultativo no dia 31 e feriado dia 1º de janeiro de 2019. Contudo os serviços essenciais funcionarão normalmente, como os atendimentos emergenciais de saúde, vigilância e fiscalização, serviços de limpeza das vias públicas e feiras livres. A coleta de lixo não funcionará somente nos dias 25 e 1º de janeiro.
