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Cotidiano

TJ acolhe Adins da Prefeitura e suspende lei que exigia que secretários morassem na Cidade

Guarujá obtém decisões favoráveis sobre residência de secretários, Refis e transporte público; O TJ analisou como vício de iniciativa e acolheu as Adins ingressadas pelo Município

Publicado em 03/04/2014 às 15:48

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Nesta semana, a Prefeitura de Guarujá obteve três vitórias importantes. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) deferiu liminares favoráveis à Municipalidade, nas questões envolvendo: a residência dos secretários municipais, o serviço de transporte público municipal e o Programa de Refinanciamento Fiscal (Refis). Na última semana, a Prefeitura ingressou com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) a respeito destas matérias.

A mais recente decisão do TJ saiu na manhã desta quinta-feira (3) e trata da lei que estabelece requisitos para nomeação de cargos em comissão, no âmbito dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo. Neste, o relator do processo foi o desembargador do Tribunal, Evaristo dos Santos. Ele entendeu que a posição da Câmara configura vício de iniciativa. Na sua análise, ele argumenta que a medida “acarretaria grandes transtornos à administração local” e suspendeu a eficácia da lei 4.087/ 2014 acolhendo o argumento da Prefeitura.

De acordo com o Advogado Geral do Município, André Guerato, as três liminares confirmam o veto da prefeita (Maria Antonieta de Brito). “Sob o aspecto jurídico, o TJ através de três desembargadores reconheceu a invasão de competência por parte do Legislativo. Eles analisaram que o poder é, propício e específico do Executivo, confirmando assim a posição da prefeita em três vetos”, declarou.

Refis – Quanto ao Programa de Refinanciamento Fiscal, o TJ deferiu nova liminar favorável à Prefeitura na última terça-feira (1º). Proferida pelo desembargador do TJ, Roberto Mortari, a eficácia da lei 167/2014 também foi suspensa. E assim, desde a 0 hora desta quinta-feira (3), o programa foi restabelecido de acordo com a lei original, de autoria do Executivo.

Em sua avaliação, o desembargador declarou que “possível vício de iniciativa afetará diretamente eventuais pactos firmados com base no Refis, durante o período de tramitação da ação, acarretando transtornos tanto para a Administração púbica como para os contribuintes”.

Neste caso, o Legislativo pedia alteração da lei para a retirada dos honorários advocatícios. Só que esta medida dos vereadores contraria lei federal e orientação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A Prefeitura atenta que, com a derrubada do veto pelo Legislativo, o Refis continuaria paralisado por pelo menos um mês.

Segundo André Guerato, “a decisão vem restabelecer a ordem jurídica e legalidade do Refis, uma vez que a alteração promovida pela Câmara Municipal trouxe enorme insegurança jurídica e problemas operacionais”.

Diante disso, a Administração Municipal esclarece que a alteração solicitada pelos vereadores implicaria em uma reprogramação do sistema, o que mudaria cálculos e principalmente, prejudicaria o contribuinte, tanto aquele que ainda deseja parcelar seus débitos como também quem já aderiu ao benefício. Isso tendo em vista que o segundo prazo de prorrogação está em vigor.

Transporte – Já na última quarta-feira (2), o Tribunal de Justiça também concedeu liminar favorável só que sobre o pedido, por parte da Câmara Municipal, de alteração de uma lei de 99, com relação ao transporte público municipal.

Também caracterizado como vício de iniciativa pelo TJ, a mudança proposta pelos vereadores era de conceder autonomia à Casa, para que eles pudessem aprovar ou não, possível reajuste de tarifa do transporte ou até mesmo prorrogação de contrato com a empresa. E desta forma, a posição do Executivo não teria validade.

No entanto, o desembargador do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, o relator Samuel Júnior decidiu a suspensão da vigência da lei complementar do Legislativo, e determinou que voltasse a vigorar a legislação de 99.

Na decisão, o relator Samuel considerou que “a Câmara Municipal invade a órbita de competência do chefe do Executivo estando, portanto, eivada de inconstitucionalidade por ofensa a preceitos contidos na Constituição do Estado de São Paulo. A lei impugnada interfere na atividade administrativa municipal, situações de competência do Poder Executivo e que são matérias referentes à Administração pública, com gestão exclusiva do prefeito fora do âmbito de autuação do Poder Legislativo”, justificou.

Guerato acrescenta ainda que “é um vício de iniciativa que, mais uma vez, o Tribunal está reconhecendo. O motivo do veto da prefeita é pela questão de legalidade, e o TJ confirmou que a propositura representa invasão de competência legal de exclusividade da prefeita”, finaliza.

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