Cotidiano
Uma nova legislação reforça a possibilidade de responsabilização civil por abandono afetivo, permitindo que filhos ingressem com ações e peçam indenização por danos morai
A nova legislação consolida uma tendência já presente nos tribunais: reconhecer que o desenvolvimento emocional da criança é um direito fundamental / Freepik
Continua depois da publicidade
A ausência de pai ou mãe na infância, marcada pela falta de convivência e participação na criação dos filhos, passou a ter peso maior na Justiça brasileira. Desde outubro de 2025, uma nova legislação reforça a possibilidade de responsabilização civil por abandono afetivo, permitindo que filhos ingressem com ações e peçam indenização por danos morais.
A mudança ganhou força com a sanção da Lei nº 15.240/2025, que passou a reconhecer o abandono afetivo como ato ilícito civil, ou seja, passível de punição financeira. A norma alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e deixou claro que o dever dos pais vai além do sustento material, incluindo também presença, cuidado e acompanhamento emocional .
Continua depois da publicidade
O dever dos pais vai além do sustento material, incluindo também presença, cuidado e acompanhamento emocionalO entendimento já vinha sendo consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que diferencia o afeto, considerado subjetivo, do cuidado, que é uma obrigação legal. A tese que se firmou na Corte resume essa visão: “amar é faculdade, cuidar é dever”.
Na prática, isso significa que pagar pensão não é suficiente para afastar a responsabilidade. A Justiça entende que os pais também devem garantir convivência, orientação e participação ativa no desenvolvimento dos filhos .
Continua depois da publicidade
Esse princípio encontra respaldo na Constituição Federal, que determina, no artigo 227, que é dever da família assegurar à criança direitos fundamentais, incluindo a convivência familiar. O mesmo entendimento está presente no ECA e no Código Civil.
A Justiça entende que os pais também devem garantir convivência, orientação e participação ativaApesar do avanço legal, a indenização não é automática. Para que haja condenação, a Justiça exige a comprovação de três pontos principais:
Na prática, isso costuma envolver laudos psicológicos, testemunhos e registros que comprovem o impacto da ausência ao longo da vida.
Continua depois da publicidade
Decisões judiciais mostram que os valores variam conforme a gravidade do caso. Há condenações que vão de R$ 30 mil a mais de R$ 200 mil, dependendo das provas e das circunstâncias .
Um exemplo recente analisado pelo STJ determinou o pagamento de R$ 30 mil a uma filha após a comprovação de abandono e danos psicológicos, reforçando a possibilidade de reparação nesses casos .
Mesmo com a nova lei, especialistas alertam que nem todo distanciamento entre pais e filhos configura abandono afetivo. A Justiça tende a negar pedidos quando:
Continua depois da publicidade
A jurisprudência considera esses casos excepcionais, exigindo análise detalhada para evitar a banalização das ações judiciais .
Outro ponto importante é que o abandono afetivo não é considerado crime no Brasil. No entanto, pode gerar responsabilidade civil, com obrigação de indenizar.
A nova legislação consolida uma tendência já presente nos tribunais: reconhecer que o desenvolvimento emocional da criança é um direito fundamental e que sua violação pode gerar consequências jurídicas.
Continua depois da publicidade