R$ 2,12 milhões. Esse é o valor que a Prefeitura de Santos pretende pagar na aquisição de dois terrenos na Avenida Siqueira Campos, próximo ao número 87, no bairro do Macuco. O motivo? Instalar um equipamento de Cultura, Esportes e Cidadania. O problema: a diferença entre o valor a ser pago – de acordo com levantamento feito pelo Executivo – e a quantia que os terrenos valem, de acordo com a Certidão de Valor Venal, emitida pelo Departamento de Administração Tributária.
Um – medindo oito metros de largura e 40 de comprimento – vale R$ 1.035.198,19 (R$ 245.072,88 de valor venal de construção e R$ 790.125,31 de valor venal de terreno); o segundo – vale R$ 521.825,13 (R$ 103.713,48 de construção e R$ 418.111,65 de terreno). O resultado é uma diferença de R$ 562.976,68 entre valor pago e valor venal, quantia maior que o custo do segundo terreno.
Outro questionamento: o projeto de lei 396/2015 que autoriza a aquisição dos imóveis deve ser pautado para apreciação, em primeira e segunda discussão, nas próximas sessões extraordinárias convocadas para hoje e sexta-feira, dia 18, convocadas para a votação de três projetos do Executivo.
Segundo o projeto, de autoria do prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), a Prefeitura pode adquirir os imóveis dispensando a licitação e o valor total da compra foi avaliado pela Coordenadoria de Engenharia, Avaliações e Cadastro Imobiliário (Ceaci), departamento da Administração Municipal, por método comparativo direto de dados do mercado. Além disso, o projeto prevê o pagamento em 50 parcelas mensais, acrescidas de juros de 0,5% ao mês.
Suspensão
Por conta da tramitação do projeto na Câmara após o início do recesso, o advogado José Francisco Paccillo requereu a retirada de pauta ou a suspensão da votação desta propositura e de mais dois projetos de leis (PL) também pautados para as sessões extraordinárias: PL 128/2015 (remissão de débitos tributários), já retirado de pauta; e o PL 119/2015 (altera a redação e acrescenta dispositivos ao Código Tributário Municipal), já votado e aprovado em primeira e segunda discussões. Ambos também de autoria do Executivo.
“Os projetos de lei apreciados em sessão extraordinária, de modo diverso ao previsto, não atendem ao regimento interno que prevê tramitação ordinária para matéria que trata de lei complementar”, explica Paccillo. E ainda acrescenta: “Neste ponto a apreciação conjunta das comissões, junto às demais outras matérias, demonstra o apressamento e a imperfeição do processo legislativo, que levam a ineficácia da norma”.
Paccillo aponta problemas no projeto de lei apresentado pelo Executivo que autoriza a aquisição dos terrenos. Segundo ele, “o projeto não especifica objetivamente a finalidade, tampouco a necessidade do bem (…) Melhor estaria atendido o Município em face a locação do imóvel, com o estudo e projeto do equipamento a ser instalado”.
Para o advogado, “a tramitação e a apresentação, com apreciação conjunta pelas comissões, e a pressa que a impregna, a oportunidade no final do ano legislativo, com as ilações possíveis diante o procedimento, são tragédia anunciada, com graves danos ao erário, com espargidos reflexos por toda a Administração Municipal a ser suportados pelos munícipes”.
