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Cotidiano

Tempo de recebimento da pensão por morte varia conforme a idade do cônjuge ou companheiro

Entre os dependentes estão cônjuge ou companheiro (a) e filhos menores e equiparados

Da Reportagem

Publicado em 14/06/2021 às 11:00

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O direito ao recebimento de cada cota individual da pensão por morte depende da idade do beneficiário / Agência Brasil

A Pensão por Morte é um benefício do INSS concedido para os dependentes do trabalhador que falece. Para isso, é necessário que o falecido já possuísse qualidade de segurado, recebesse algum benefício previdenciário ou que já tivesse direito a algum benefício antes do óbito.

Entre os dependentes estão cônjuge ou companheiro (a) e filhos menores e equiparados. Na ausência desses dependentes, pais e irmãos podem ter direito, desde que comprovem a dependência econômica.

No caso do cônjuge ou companheiro, a pensão por morte nem sempre é vitalícia. O direito ao recebimento de cada cota individual da pensão por morte depende da idade do beneficiário na data de óbito do segurado. Além disso, é necessário comprovar dezoito contribuições mensais pagas pelo segurado antes do óbito e pelo menos dois anos de casamento ou de união estável.

Idade do viúvo ou viúva – A idade mínima para que a viúva ou viúvo possam receber a pensão por morte de forma vitalícia, ou seja, por toda vida, é de 45 anos. Para pessoas com idade abaixo desse limite, o benefício não é pago por toda vida. 

Veja a idade e o tempo mínimo de pagamento das pensões:

Idade da viúva ou viúvo         Tempo de pagamento da pensão

Menos de 22 anos                    3 anos

De 22 a 27 anos                       6 anos

De 28 a 30 anos                       10 anos

De 31 a 41 anos                       15 anos

De 42 a 44 anos                       20 anos

A partir de 45 anos                   Por toda a vida

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