Cotidiano

TCE-SP rejeita novas contas de Baianinho

Além da rejeição, o que pode tornar o parlamentar inelegível em 2020, o Tribunal impôs multa a Baianinho correspondente a 200 unidades Fiscais do Estado de São Paulo

Da Reportagem

Publicado em 29/11/2019 às 08:30

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

Ainda este ano, o TCESP havia negado recurso de Baianinho e rejeitou as contas do Legislativo relativas ao exercício de 2013 / Reprodução/Facebook

Continua depois da publicidade

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou irregulares as contas da Câmara de Mongaguá, relativas a 2014, sob a presidência do vereador Antônio Eduardo dos Santos, o Baianinho (MDB). Além da rejeição, o que pode tornar o parlamentar inelegível em 2020, o Tribunal impôs multa a Baianinho correspondente a 200 unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs) - R$ 5.306,00. O parlamentar não enviou uma posição sobre a questão até a publicação desta reportagem.

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

Os problemas detectados foram: falhas no quadro de pessoal - cargos comissionados incompatíveis com funções de assessoria, direção e chefia - escolaridade inadequada; gratificações irregulares; contratação de empresa; preços desarrazoado; horas extras e outros problemas. O Tribunal está até recomendando ao atual presidente, vereador Carlos Jacó Rocha, o Carlos Cafema (PRP) a regularização da situação. O Ministério Público (MP) também foi acionado.

Continua depois da publicidade

Baianinho já é reincidente. Ainda este ano, o TCESP havia negado recurso do parlamentar e rejeitou as contas do Legislativo relativas ao exercício de 2013. A reprovação das contas de Baianinho, no caso, recaíram sobre a contratação de comissionados no quadro pessoal da Casa, em prejuízo à admissão por concurso público, bem como, a ausência de um servidor efetivo (concursado) ocupando o cargo de contador.

Para o TCE-SP, Baianinho alegou, em sua defesa, que o quadro pessoal não poderia ser modificado em 2013 em razão de decisões judiciais, com reflexos no provimento de cargos do Legislativo e que também não houve inércia (falta de ação) por parte da Presidência, entre outros apontamentos, como a nulidade de um concurso público, por conta de ações civis públicas, do Ministério Público (MP).

Continua depois da publicidade

O ex-presidente da Câmara alegou ainda ter exonerado metade dos servidores cujos cargos não foram considerados de direção, chefia ou assessoramento, dando cumprimento à ordem judicial, e que. Ao final de 2012, os cargos de assessoramento foram readmitidos por conta da necessidade de dar andamento aos trabalhos do Legislativo. Mas os desembargadores do TCE-SP não se convenceram.

O TCE-SP verificou ainda que a Câmara aumentou, em 2013, de sete para 39 o número de cargos comissionados, caminhando na contramão do que já havia determinado o Tribunal - a exoneração de comissionados. (DL)

 

Continua depois da publicidade

Mais Sugestões

Conteúdos Recomendados

©2025 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software