Cotidiano

TCE julga irregular contrato de transporte em Peruíbe

A decisão foi assinada pela conselheira relatora Cristiana de Castro Moraes

Da Reportagem

Publicado em 17/06/2020 às 07:15

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Em Peruíbe, o transporte público é operado pela Jundiá Transportadora Turística Ltda pelo prazo de 10 anos (até 2025) / Divulgação

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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) decidiu julgar irregulares a concorrência, contrato e respectiva execução contratual da concessão do direito de exploração do serviço de transporte coletivo urbano e rural de Peruíbe. A decisão foi assinada pela conselheira relatora Cristiana de Castro Moraes.

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O contrato foi assinado pela Jundiá Transportadora Turística Ltda, em 15 de junho de 2015, pelo prazo de 10 anos (até 2025), no valor de R$ 88 milhões (exatos R$ 88.027.344,60). A relatora já havia definido tal entendimento conforme publicações no D.O.E. de 17 de março de 2016 e, posteriormente, na edição de 14 de novembro de 2018.

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Na primeira ocasião, a Prefeitura de Peruíbe e a Jundiá ingressaram com justificativas e documentos contra a decisão do TCE. No entanto, a Assessoria Técnica Jurídica (ATJ) do órgão de contas entendeu que os esclarecimentos prestados não foram suficientes para afastar as objeções verificadas pela fiscalização.

Sendo o TCE, entre outros problemas, não houve apresentação, por parte da Administração, do levantamento dos custos ou valores referenciais de todos os insumos, justificativa sobre os coeficientes utilizados.

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Foram solicitadas pesquisas ou estudos que embasaram os custos e coeficientes de utilização dos insumos utilizados na planilha estimativa de preços; apresentação do cálculo da tarifa global; proposta comercial das duas licitantes que participaram do certame; e documentação referente às alterações ocorridas nas medições, em relação à proposta da Jundiá, demonstrando e justificando tais alterações, bem como a sua correspondente aprovação prévia, por parte da Administração.

Também, indicação da previsão de recursos financeiros, na Lei Orçamentária do exercício de 2015, para fazer frente aos subsídios a serem pagos, por meio do presente ajuste e indicação da tarifa técnica ou do valor do subsídio que vinha sendo pago para a Concessionária anterior

O TCE irá encaminhar à Câmara de Vereadores a decisão para que o Legislativo delibere se cabe, ou não, a sustação do contrato. Fixou, ainda, o prazo de 60 dias, contados a partir da expiração do prazo recursal, para que a Prefeitura informe sobre as medidas adotadas.

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A Prefeitura de Peruíbe informa que a decisão está sendo analisada pela Procuradoria Geral do Município e ressalta que se trata de decisão de primeira instância, passível de ser modificada em decorrência de eventual recurso a ser interposto ao órgão competente do próprio Tribunal de Contas do Estado.

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