TCE julga irregular contrato de carreta de Covid, em Cubatão

Prefeitura de Cubatão tem 15 dias de prazo para tomar conhecimento e apresentar defesa

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregular o contrato entre a Prefeitura de Cubatão e a empresa Fleximedical Soluções em Saúde Ltda, para locação, por seis meses, da unidade móvel de cirurgia (carreta) para atendimento de exames do COVID-19, na ordem de R$ 492 mil.

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Segundo o órgão fiscalizador, não poderia haver dispensa de licitação. “A despeito da necessidade de isolamento dos casos suspeitos de Covid-19, a fiscalização não encontrou no processo uma descrição resumida da solução que fundamentasse a contratação comparando-a com alternativas possíveis que resultassem, igualmente, no isolamento dos casos suspeitos de coronavírus como, por exemplo, os contêineres locados por meio do contrato decorrente desta mesma dispensa de licitação”, explica.

Ainda segundo o TCE-SP, não ficou esclarecido o motivo pelo qual a contratação da carreta com quatro consultórios de clínico geral, no valor mensal de R$ 82 mil, pois seria preferível outras opções que resultassem, igualmente, no isolamento dos casos suspeitos de coronavírus, como, por exemplo, os dois contêineres locados por meio do contrato, decorrente d mesmaa dispensa de licitação, com custo total de R$ 23 mil por mês, com três consultórios de clínico geral cada.

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O Tribunal concedeu 15 de prazo para que a Prefeitura tome conhecimento dos apontamentos e apresente as alegações que entender cabíveis. Ou seja, apresente defesa.

Em nota, a Prefeitura e a Secretaria de Saúde afirmam que têm atuado desde o início da pandemia seguindo as orientações do TCE para as compras e contratações emergenciais. Desta forma, irão responder o despacho dentro do prazo estipulado. A nota ainda ressalta que o despacho estipula prazo para esclarecimentos e que não tem valor de julgamento.

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Vale lembrar que, também esta semana, o Tribunal não acatou recurso da Prefeitura e manteve decisão que julgou irregular a dispensa de licitação e o contrato de gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Parque São Luiz, com o Instituto Medicina, Saúde e Vida (IMSV). O TCE impôs ao prefeito multa de 200 unidades fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs) – cerca de R$ 5.500,00) e vai encaminhar a decisão à Câmara de Vereadores e ao MPE-SP.