Nova Tarifa Social foi estabelecida por meio de medida provisória (MP) que aborda a reforma do setor elétrico / Arquivo/Agência Brasil
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A partir de 5 de julho, começará a valer a nova Tarifa Social de Energia, que impactará cerca de 17 milhões de residências, segundo dados do Governo Federal.
Assinada no último dia 21 de maio, a nova Tarifa Social foi estabelecida por meio de medida provisória (MP) que trata da reforma do setor elétrico.
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A nova medida deve beneficiar 44 milhões de consumidores com redução de tarifa, por meio da isenção da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), para aqueles com consumo de até 120 kWh por mês e inscritos no CadÚnico ou em situação de baixa renda.
Outras 16 milhões de pessoas terão gratuidade na conta de luz com consumo de até 80 kWh por mês, desde que sejam beneficiárias do BPC, quilombolas, indígenas ou idosos acima de 65 anos.
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A medida provisória prevê a isenção do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), uma parte do custo da conta de luz, para famílias do CadÚnico com renda mensal entre meio e um salário mínimo por pessoa, que consumam até 120 kWh/mês.
De acordo com o MME, esse novo desconto beneficia quem não está mais ou nunca esteve na Tarifa Social de Energia Elétrica e não tem condições de arcar com uma tarifa normal.
Segundo o governo, esse grupo terá uma redução na conta de energia, que será, em média, de 11,8%.
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A proposta também contempla pessoas com deficiência, idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), famílias indígenas e quilombolas do CadÚnico, além de famílias atendidas em sistemas isolados por módulos de geração off-grid.
Se o consumo ultrapassar os 80 kWh, será paga apenas a diferença acima desse valor. Ou seja, se o ambiente consumir 120 kWh, será cobrado apenas pelos 40 kWh excedentes.
O benefício será concedido automaticamente às famílias que têm direito. No entanto, para recebê-lo, é necessário que o responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica esteja entre os beneficiados pelos programas do governo mencionados.
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A regra valerá para todas as regiões do Brasil. Estima-se que o número de famílias atendidas será o seguinte:
Nordeste: 7,75 milhões de famílias
Sudeste: 5,69 milhões de famílias
Norte: 1,65 milhão de famílias
Sul: 1,26 milhão de famílias
Centro-Oeste: 1,03 milhão de famílias
Congresso Nacional derrubou nesta no último dia 17 de junho, parte dos vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a trechos da lei que trata da regulamentação da energia eólica offshore, ou seja, aquela gerada em alto-mar.
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As mudanças obrigam a contratação de usinas de energia elétrica mesmo sem necessidade comprovada, o que pode gerar um impacto de R$ 197 bilhões até 2050, segundo a Abrace, entidade que representa os grandes consumidores de energia. Os custos serão repassados para a população por meio das tarifas de energia elétrica.