SV e Santos registram ruas lotadas após afrouxamento das regras

A segunda-feira (1º) teve ruas lotadas em São Vicente após a prefeitura anunciar o plano de reabertura gradual das atividades econômicas na cidade

A segunda-feira (1º) teve ruas lotadas em São Vicente após a prefeitura anunciar o plano de reabertura gradual das atividades econômicas na cidade. A medida é prevista em Lei Municipal, de autoria do prefeito Pedro Gouvêa  e foi aprovada pela Câmara na noite da última quinta-feira (28). O movimento foi grande principalmente nas ruas do centro, onde se concentra o comércio popular.

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Nenhuma cidade da Baixada Santista está oficialmente na fase 2 (laranja), decretada pelo Governo do Estado, mas municípios têm autonomia para afrouxar as regras de confinamento. 

A reabertura em SV terá quatro etapas: a primeira autoriza o retorno do comércio, exceto para serviços de lazer, esporte e entretenimento; na segunda, a partir de 8 de junho, reabrem centros comerciais, galerias populares, camelódromos, academias e o shopping; na terceira, em 20 de junho, caso os dados coletados sobre a Covid-19 apresentem índices estabilizados ou em queda, abrirão bares, restaurantes, praças de alimentação, hotéis e pousadas; a quarta etapa ocorre em 10 de julho, quando será reavaliada a possibilidade da abertura de novos segmentos de serviços comerciais e públicos. Caso haja piora nos dados sobre a doença, São Vicente retroagirá à etapa anterior.

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Como havia muita gente nas ruas, a reportagem questionou sobre a fiscalização e foi informada por meio da Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários, que a vigilância é diária e feita pelos fiscais da Secinp e por mais de 100 colaboradores que informam sobre as regras. As ações, segundo a pasta, foram intensificadas nesta retomada.

SANTOS.

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O domingo (31) de sol também levou muita gente para a rua em Santos, o que desagradou o prefeito. Paulo Alexandre chegou a usar as redes sociais para dizer que estava decepcionado com o comportamento dos moradores da cidade e que se fosse necessário, seria mais rigoroso do que o Estado. “Se a situação piorar, voltamos para a fase vermelha”, afirmou.

Santos ainda aguarda a oficialização da retirada da restrição vermelha para apresentar um cronograma de retomada econômica, o que deve ocorrer até quarta-feira (3).

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A tendência de retomada dos negócios, no entanto, pode avançar ou regredir de acordo com os números de internações mais recentes, sempre baseados nos últimos 14 dias.

Mesmo com abertura de novos leitos, os números mostram que Santos ainda está muito próxima da zona vermelha. “Precisamos do apoio da população para avançar e não retroceder. Os indicadores de saúde, ou seja, as nossas ações, vão permitir que possamos reabrir gradualmente o comércio. A Prefeitura está fazendo a sua parte. Mas precisamos de todos para que consigamos manter a classificação laranja e conquistar a próxima, que é a amarela”, ressaltou o prefeito Paulo Alexandre.

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Confira as regras de acordo com as etapas de reabertura em São Vicente

Os serviços com permissão para funcionamento, na primeira etapa terão de seguir as seguintes regras:

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Será permitida a entrada de uma pessoa para cada 10 metros quadrados de área construída do estabelecimento;

Nos estabelecimentos acima de 100 metros quadrados será obrigatório aferir a temperatura de quem entrar no comércio, colaboradores ou consumidores. Todos os que aferirem temperatura acima de 37,5 graus não poderão entrar e deverão ser orientados a procurar o serviço de saúde;

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Manter distância mínima de 1,5 metro entre clientes e colaboradores;

Colocar marcação no piso, a uma distância de 1,5 metro, em caso de filas no caixa ou balcões;

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Manter janelas e portas abertas, a fim de proporcionar a circulação do ar;

No caso de ambientes climatizados, verificar o ar-condicionado regularmente e se ele está com os filtros e dutos higienizados e com a manutenção em dia;

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Desinfetar com frequência os balcões, provadores, cabides e corrimãos com álcool líquido 70%, principalmente após cada uso;

As máquinas de cartão devem ser desinfetadas com álcool 70%, a cada uso;

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Após o recebimento do pagamento, realizar desinfecção das mãos com álcool em gel 70%;

Nas pias e banheiros, deverão estar disponíveis sabonete líquido e toalha descartável para higienização das mãos;

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Todos os colaboradores deverão utilizar máscaras descartáveis ou de tecido duplo e os clientes não devem entrar no estabelecimento sem utilizar máscaras;

Os colaboradores devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento a cada cliente e após entrar em contato com superfícies de uso comum, como balcões, teclados, mouses, maçanetas e máquinas de cartão;

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Realizar procedimentos que garantam a higienização contínua do estabelecimento;

Os colaboradores que fazem parte do grupo de risco, idosos, gestantes, doentes crônicos e aqueles que estejam com sintomas gripais, devem ser afastados;

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As lojas de calçados não poderão fornecer meias aos clientes para a prova do calçado;

As lojas de cosméticos não poderão disponibilizar amostras de maquiagem para provas.

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Nas lojas de joias, bijuterias e acessórios fica proibida a prova do produto;

Recomenda-se que as peças de vestuário não sejam provadas antes da venda ou, caso sejam provadas, as peças deverão ser passadas a vapor antes de serem recolocadas à venda, pois podem conter gotículas respiratórias, servindo como fonte de infecção;

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Após a aquisição das roupas, recomendar aos clientes a lavagem das peças com água e sabão antes de guardá-las;

Caixas e guichês deverão operar, preferencialmente, com proteção de vidro, policarbonato, ou acrílico, de fácil higienização, superfície lisa e antichamas;  

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Afixar cartazes informativos, visíveis ao público, contendo as seguintes informações/orientações: higienização das mãos, uso do álcool em gel 70%, entrada obrigatória com uso de máscaras e manter distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.

Os estabelecimentos das atividades relacionadas nesta etapa poderão funcionar de segunda a domingo, das 9 às 17 horas, com exceção de supermercados, mercados, mercearias e farmácias.

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Segunda Etapa

Na segunda etapa, os centros comerciais, shoppings, galerias populares ou camelódromos funcionarão em sistema de rodízio, as lojas pares abertas nos dias pares e as lojas ímpares abertas nos dias ímpares, não podendo gerar aglomeração.

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Na entrada de cada galeria ou camelódromo, shopping e centros comerciais deverá haver, no mínimo, uma cabine de descontaminação, na qual sejam pulverizados produtos para a higienização dos clientes;

Manutenção de um pano úmido no chão, com produto específico, água sanitária/cloro, para limpeza do solado dos calçados na entrada e saída do estabelecimento;

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Aferir a temperatura de todos que entrarem no estabelecimento, colaboradores ou consumidores, e todos que aferirem temperatura acima de 37,5 graus deverão ser orientados a procurar o serviço de saúde mais próximo, não podendo adentrar no estabelecimento.

Os estabelecimentos das atividades relacionadas neste artigo poderão funcionar de segunda a domingo, 6 horas por dia, sendo das 12 às 18horas.

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Terceira Etapa

Na terceira fase, restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, padarias e praças de alimentação, que retornarem as suas atividades, deverão seguir as condições previstas na portaria do Centro de Vigilância Sanitária, da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo Nº 5, de 9 de abril de 2013, e deverão respeitar o limite de 30% de sua capacidade de clientes, e também:

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Manter distância de dois metros para passagem de pedestres e cadeirantes, o estabelecimento comercial poderá disponibilizar lugares para clientes consumirem no local, nas calçadas defronte ao estabelecimento;

Os colaboradores devem proceder à lavagem das mãos antes e após a manipulação dos alimentos, qualquer interrupção na jornada de trabalho ou usarem sanitários e sempre que necessário;

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Manter as mesas espaçadas, com no mínimo dois metros de distância entre elas, para diminuir a aglomeração e o contato entre clientes;

Dar preferência para o serviço de entregas, delivery e disponibilizar máscara, luva e álcool em gel 70% para o entregador realizar a higiene das mãos e da bag – mochila térmica por ele utilizada;

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Promover a demarcação do solo nos espaços destinados às filas de clientes para pagamento, para que permaneçam em espera a uma distância mínima de 1,5 metro uns dos outros;

Não será permitido o sistema de fornecimento de refeições na modalidade self-service, pelo risco de contaminação; os restaurantes somente poderão trabalhar na modalidade a la carte ou prato feito, no qual a refeição será servida diretamente na mesa aos clientes;

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Nas pias e banheiros, deverão estar disponíveis sabonete líquido e toalha descartável para higienização das mãos;

Utilizar, preferencialmente, talheres, copos, toalhas e guardanapos descartáveis;

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O estabelecimento poderá expor os alimentos em um balcão, com proteção de vidro, policarbonato, ou acrílico, de fácil higienização, superfície lisa e antichamas, onde o consumidor poderá escolher os produtos que deseja para a montagem de seu prato, desde que o serviço ou montagem dos pratos seja realizado por colaboradores e sem qualquer contato dos consumidores com talheres e demais equipamentos daquele balcão;

Proibição de utilização de espaços para atividades infantis – espaços kids, playgrounds, salas de jogos/diversões ou quaisquer outros espaços similares e a realização de shows de música ao vivo;

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Afixar cartazes informativos, visíveis ao público, contendo as seguintes informações/orientações: higienização das mãos, uso do álcool em gel 70%, entrada com uso obrigatório de máscaras e manter distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.

Fica estipulado horário máximo de atendimento presencial até às 22 horas, de segunda a domingo.

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Barbearias e afins

As barbearias, salões de beleza, cabeleireiros (as) e serviços correlatos, além de se observarem estritamente as normas sanitárias determinadas pelo Ministério da Saúde, e seguir as orientações desta Lei, devem realizar o atendimento por agendamento, de forma individual e sem aglomerações, devendo ainda seguir as seguintes medidas de prevenção pelo estabelecimento:

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Os clientes devem ser atendidos mediante agendamento prévio de horário, com observância de intervalo de tempo suficiente para que não permaneçam em sala de espera, de modo a evitar a aglomeração de pessoas, ficando condicionados à intensificação das ações de higiene, limpeza e informação sobre a Covid-19;

Durante os atendimentos, deve ser observada a proporção de um cliente para um profissional, e distanciamento de 1,5 metro entre os clientes;

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As cadeiras de cabeleireiros/barbeiros devem ser higienizadas com álcool líquido 70%, a cada novo de cliente;

Desinfetar escovas, pentes, tesouras a cada cliente;

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Lavagem e esterilização de navalha de lâmina fixa e pinças;

As toalhas e capas devem ser limpas e desinfetadas após o uso, sendo preferencialmente utilizados equipamentos descartáveis;

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As bancadas e demais superfícies devem ser higienizadas frequentemente com álcool líquido 70% ou cloro de 2,0 a 2,5% diluído conforme orientação do fabricante;

O profissional também deve utilizar viseira de acetato e máscara de proteção facial;

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Recomenda-se ao profissional que utilize avental descartável, sendo trocado após cada cliente;

Manter o ambiente arejado, que permita a circulação e renovação de ar;

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Os estabelecimentos que utilizarem aparelhos de ar-condicionado devem ser mantidos limpos e em dia com a manutenção, de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna do ar;

Os clientes devem ser orientados a não levar acompanhantes, em especial, crianças e idosos;

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Não é permitido atender a clientes com sintomas gripais;

Anotar nome completo e telefone dos clientes que foram atendidos diariamente em formato planilha, que ficarão à disposição das autoridades sanitárias;

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Orientar o cliente para que traga seu próprio kit para manicure/pedicure, de uso pessoal e intransferível;

Certificar que os clientes realizem a higiene das mãos antes de iniciar o processo de cuticulagem das unhas;

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Solicitar ao cliente que não manipule o celular enquanto realiza o processo de cuticulagem, devido ao alto risco de contaminação;

Realizar, a esterilização dos materiais alicates/espátulas, seguindo o controle adequado de tempo e temperatura;

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Os carrinhos/mesas de manicure e pedicure devem ser higienizados com álcool líquido 70%, após cada cliente;

Utilizar revestimento de plástico descartável nas bacias de pé e mão;

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Lixas e palitos devem ser descartados após o uso em cada cliente;

Utilizar luvas descartáveis que devem ser trocadas a cada cliente;

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A maca deve ser higienizada com álcool líquido 70% após cada cliente, e revestida com papel lençol descartável;

Utilizar pinças descartáveis ou que sejam esterilizadas a cada uso;

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Fica estipulado horário máximo de atendimento até às 19 horas, de segunda a sábado.

Academias e afins

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Os estabelecimentos de prestação de serviços de academias poderão funcionar com a prática de esportes individuais, desde que observadas as seguintes medidas de prevenção pelo estabelecimento:

Os horários de treinamento deverão ser exclusivamente pré-agendados com os clientes, ficando a agenda à disposição das autoridades sanitárias para fiscalização e os alunos que desejarem frequentar os estabelecimentos deverão levar seus objetos de uso pessoal, tais como toalha, máscara, garrafa d’água, lenço e outros e assinar termo de responsabilidade e ciência sobre os protocolos criados em razão da pandemia de Covid-19;

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Limitação da quantidade de clientes para utilização do estabelecimento: ocupação simultânea de no máximo 30% de sua capacidade máxima;

Limitação máxima de atendimento e permanência de 1 hora para cada aluno, sendo 50 minutos de atividade orientada e até 10 minutos de assepsia do local, piso, equipamentos e acessórios utilizados, com álcool em gel ou líquido 70%.

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Manutenção de colchonetes, acessórios e equipamentos individualizados e higienizados com álcool em gel ou líquido 70%.

Durante o treinamento, deve-se intercalar os equipamentos e manter o distanciamento de 1,5 metro entre os usuários, não sendo possível o revezamento na série dos aparelhos ou instrumentos;

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Higienização de pisos, portas, maçanetas e superfícies de toque, a cada hora, no mínimo;

O piso para a prática de atividades físicas deverá ser, obrigatoriamente, de material que facilite a remoção e a eliminação de bactérias e vírus;

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Manutenção do ambiente aberto e sempre ventilado, recomendando-se a não utilização de climatizadores e condicionadores de ar;

Disponibilização de sabão líquido, borrifador de álcool em gel ou líquido a 70% e papel toalha nos banheiros e vestiários, para uso por clientes e colaboradores;

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Limpeza periódica dos vasos e tampas sanitárias, pias e outros itens dos banheiros e vestiários, após o uso dos clientes e colaboradores;

Uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)  por professores, colaboradores, fornecedores, entregadores, serviços de reparo e manutenção e terceirizados;

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Uso obrigatório de máscara de proteção pelos alunos e professores;

Desativação de bebedouros e catracas e a proibição de banhos nos vestiários;

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Manutenção de um pano úmido com produto específico, água sanitária/cloro, no chão para limpeza do solado do calçado na entrada e saída do local da atividade;

Afixar placa ou cartaz informativo na entrada do estabelecimento em local de fácil visualização, com o número máximo de alunos que podem adentrar, simultaneamente, no local;

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Limpeza de canetas e materiais em geral que forem utilizados, com álcool líquido a 70%;

Proibição da entrada no estabelecimento de crianças que não estejam praticando alguma atividade física;

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Medição da temperatura corporal de cada profissional do estabelecimento, no início e término do seu turno de trabalho e medição da temperatura corporal de cada aluno antes do início da atividade. Caso apresente estado febril, este não poderá executar as atividades, sendo orientado a procurar o serviço de saúde mais próximo.

Fica estipulado horário máximo de atendimento até as 21 horas, de segunda a sexta-feira, e aos sábados até as 13 horas.

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Hotéis e afins

Os serviços de hotéis, pousadas, chalés e estabelecimentos congêneres que retomarem as suas atividades na Terceira Etapa deverão seguir as condições previstas nesta Lei, observar as regras sanitárias e de funcionamento previstas nos Decretos estaduais e municipais vigentes. Os estabelecimentos previstos neste artigo só poderão funcionar com até 30% de sua capacidade máxima. Alimentação e refeição somente poderão ser servidas nos quartos, ficando os refeitórios fechados.

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Bancos e lotéricas

As agências bancárias e lotéricas, além de observarem estritamente as normas sanitárias determinadas pelo Ministério da Saúde, deverão seguir as orientações desta Lei, e o atendimento deve ser individualizado e sem aglomerações.

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Medidas punitivas

Os estabelecimentos que não respeitarem as determinações desta Lei ficam sujeitos às seguintes penalidades:

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Na primeira autuação, ficará três dias fechado;

Na segunda autuação, ficará trinta dias fechado;

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Na terceira autuação, o Alvará de Funcionamento será cassado e o estabelecimento será fechado permanentemente.

Será de responsabilidade do proprietário, responsável legal ou gerente a fiscalização e o cumprimento das medidas descritas na Lei e a não observância pode acarretar sanções dos órgãos competentes.