Cotidiano

Supermercados agora podem ter farmácias completas com atendimento; Veja como vai funcionar

Nova legislação altera regra de 1973 e amplia acesso a medicamentos, mas proíbe venda em gôndolas comuns e exige área independente

Nathalia Alves

Publicado em 24/03/2026 às 21:00

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Presença de profissional habilitado é obrigatória durante todo o horário de funcionamento da unidade dentro do supermercado / Reprodução/Imagem feita por IA

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira (23), a lei que autoriza a instalação de farmácias e drogarias na área de vendas dos supermercados. A nova regra altera a Lei 5.991, de 1973, que trata do controle sanitário do comércio de medicamentos e insumos farmacêuticos no país.

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Pela legislação, as unidades devem funcionar de forma independente dos demais setores do supermercado, possuindo estrutura própria para recebimento, armazenamento e controle de temperatura e umidade.

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Supermercados agora podem vender remédios?

Sim. A nova lei autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados. No entanto, esses espaços devem seguir regras específicas e funcionar de maneira independente. Não será permitida a venda de medicamentos em gôndolas, bancadas ou prateleiras comuns do supermercado.

Como funcionará a farmácia dentro do supermercado?

As farmácias deverão ter estrutura própria, separada das demais áreas do estabelecimento. Entre as exigências estão:

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  • Controle de temperatura, umidade, ventilação e iluminação

  • Espaço adequado para armazenamento e recebimento de medicamentos

  • Estrutura para consultórios farmacêuticos

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  • Sistema próprio de rastreabilidade, dispensação e assistência farmacêutica

Ou seja, não será uma simples prateleira com remédios, mas uma farmácia completa dentro do supermercado. De acordo com a lei, as farmácias poderão ser operadas diretamente pelo supermercado, sob mesma identidade fiscal, ou mediante contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada em órgãos competentes.

Presença do farmacêutico é obrigatória

A norma determina que a presença de farmacêuticos legalmente habilitados é obrigatória durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada na área de venda dos supermercados.

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As atividades permanecem submetidas às normas de vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da atividade farmacêutica no país.

Remédios sujeitos a controle especial de receita só poderão ser entregues ao cliente após o pagamento. O transporte do balcão de atendimento até o caixa deverá ser feito em embalagem lacrada, inviolável e identificável.

A lei também veda expressamente a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia.

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O que muda para o consumidor

Na prática, o consumidor poderá encontrar farmácias dentro de supermercados, o que amplia a conveniência no acesso a medicamentos. No entanto, a venda continuará controlada por regras sanitárias rígidas, com atendimento farmacêutico obrigatório e estrutura separada das áreas de compras tradicionais.

Farmácias e drogarias licenciadas e registradas por órgãos competentes poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.

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