Presença de profissional habilitado é obrigatória durante todo o horário de funcionamento da unidade dentro do supermercado / Reprodução/Imagem feita por IA
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira (23), a lei que autoriza a instalação de farmácias e drogarias na área de vendas dos supermercados. A nova regra altera a Lei 5.991, de 1973, que trata do controle sanitário do comércio de medicamentos e insumos farmacêuticos no paÃs.
Pela legislação, as unidades devem funcionar de forma independente dos demais setores do supermercado, possuindo estrutura própria para recebimento, armazenamento e controle de temperatura e umidade.
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Sim. A nova lei autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados. No entanto, esses espaços devem seguir regras especÃficas e funcionar de maneira independente. Não será permitida a venda de medicamentos em gôndolas, bancadas ou prateleiras comuns do supermercado.
As farmácias deverão ter estrutura própria, separada das demais áreas do estabelecimento. Entre as exigências estão:
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Controle de temperatura, umidade, ventilação e iluminação
Espaço adequado para armazenamento e recebimento de medicamentos
Estrutura para consultórios farmacêuticos
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Sistema próprio de rastreabilidade, dispensação e assistência farmacêutica
Ou seja, não será uma simples prateleira com remédios, mas uma farmácia completa dentro do supermercado. De acordo com a lei, as farmácias poderão ser operadas diretamente pelo supermercado, sob mesma identidade fiscal, ou mediante contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada em órgãos competentes.
A norma determina que a presença de farmacêuticos legalmente habilitados é obrigatória durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada na área de venda dos supermercados.
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As atividades permanecem submetidas à s normas de vigilância sanitária e à legislação que regula o exercÃcio da atividade farmacêutica no paÃs.
Remédios sujeitos a controle especial de receita só poderão ser entregues ao cliente após o pagamento. O transporte do balcão de atendimento até o caixa deverá ser feito em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
A lei também veda expressamente a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia.
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Na prática, o consumidor poderá encontrar farmácias dentro de supermercados, o que amplia a conveniência no acesso a medicamentos. No entanto, a venda continuará controlada por regras sanitárias rÃgidas, com atendimento farmacêutico obrigatório e estrutura separada das áreas de compras tradicionais.
Farmácias e drogarias licenciadas e registradas por órgãos competentes poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logÃstica e entrega ao consumidor, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.