Cotidiano

STF suspende cinco pedidos de seqüestro de mais de R$ 8 milhões em Guarujá

O TJ-SP havia deferido dois pedidos de seqüestro; Prefeitura entrou com recurso no STF, que deferiu liminar suspendendo cinco pedidos feitos pela empresa Sueste – Empreendimentos e Participações Ltda

Publicado em 11/09/2013 às 15:56

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu liminar e suspendeu cinco pedidos de seqüestros dos cofres públicos de Guarujá. Somados, o valor total dos precatórios chega a R$ 8,4 milhões. A decisão favorável ao Município é do ministro do STF, Luiz Fux – que é relator da questão dos precatórios em Brasília - e foi publicada no último dia 5.

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A credora do Município, a Sueste – Empreendimentos e Participações Ltda, tinha contra a Prefeitura, cinco pedidos de seqüestros. Todos estavam tramitando no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) há algum tempo e, paralelamente, o Município vem defendendo. Anteriormente, o TJ havia deferido contra a Prefeitura, dois pedidos de seqüestro por parte da empresa, com valor total de mais de R$ 5,5 milhões.

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A Sueste possui dois precatórios contra a Prefeitura que somados, chegam a R$ 8 milhões e 400 mil. Um datado de 1998 no valor de R$ 1,6 milhão e o outro, de R$ 6,8 milhões, correspondente a 1999. Quanto aos seqüestros que estavam em tramitação, estes giram em torno de R$ 5,5 milhões. O precatório total é mais de R$ 8 milhões e o Município está pagando mensalmente. A empresa queria que o valor fosse seqüestrado antes do parcelamento.

Como os cinco pedidos correspondem ao mesmo credor, a Prefeitura – através da Advocacia Geral do Município – elencou todos os pedidos e entrou com uma reclamação no Supremo. Nesta medida, inicialmente, o Município não tinha obtido êxito o que resultou na recusa do argumento apresentado.

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“Depois, entramos com agravo regimental no próprio Supremo solicitando que o Ministro reapreciasse a matéria. E no dia 3, o STF aceitou os argumentos da Administração Municipal, e acabou suspendendo de uma só vez, todos os cinco pedidos de seqüestro feito pela empresa”, explicou o Advogado Geral do Município, André Figueiras Noschese Guerato.

O agravo junto ao STF foi realizado pelo procurador municipal, Adriano Souza Souto, com a supervisão do também procurador do Município, Gustavo Guerra Lopes dos Santos.

“Dos cinco pedidos, como dois haviam sido deferidos inicialmente, nós imaginávamos que os restantes seriam deferidos também. E é importante ressaltar que a Prefeitura está pagando fielmente a parcela, desde 2009 conforme a emenda 62”, salientou Guerra.

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Guerato explica ainda que “esta vitória do Município tem dois efeitos. Primeiro: evita o seqüestro milionário e, segundo, permite que o Município continue em dia seguindo a emenda 62, com o depósito mensal”.

Nesta recente decisão, o Ministro Luiz Fux destacou que o Município “aderiu ao regime especial de pagamento de precatórios introduzido pela Emenda Constitucional de 2009, o qual prevê que os precatórios pendentes de pagamento ingressarão nesse regime, e que nestas condições, vem depositando mensal e absolutamente em dia, o valor destinado ao pagamento dos precatórios”.

No documento, ele acrescenta também que “permitir o seqüestro de suas rendas ignorando a situação narrada, implicaria grave e abrupta intervenção em suas finanças, comprometendo a prestação de serviços públicos essenciais”.

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