Robinho foi condenado na Itália a nove anos de prisão pelo crime ocorrido em 2013 / Reprodução/RecordTV
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*Com informações do Portal do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, rejeitar o recurso apresentado pela defesa de Robson de Souza, o Robinho, contra a determinação de que ele cumpra no Brasil a pena pelo crime de estupro. A sessão virtual foi encerrada na sexta-feira (29), consolidando a decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Robinho foi condenado na Itália a nove anos de prisão pelo crime ocorrido em 2013. Em março de 2024, o STJ homologou a sentença estrangeira e autorizou a transferência do cumprimento da pena para território brasileiro, com início imediato.
O STF já havia confirmado a transferência em novembro, ao analisar dois Habeas Corpus, considerando que os requisitos da legislação nacional para execução da pena foram atendidos, uma vez que não havia mais possibilidade de recursos na Justiça italiana desde 2022.
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A defesa havia apresentado embargos de declaração, recurso voltado a esclarecer decisões colegiadas, argumentando que o STF não teria considerado o voto divergente do ministro Gilmar Mendes.
Ele sustentava que a Lei de Migração (artigo 100 da Lei 13.445/2017), que permite a transferência da execução da pena, não poderia ser aplicada retroativamente a fatos ocorridos antes de sua edição.
O relator dos embargos, ministro Luiz Fux, explicou que a questão já havia sido analisada no julgamento anterior, prevalecendo o entendimento de que a lei é procedimental, não penal, e portanto não admite aplicação retroativa.
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Segundo Fux, os embargos não poderiam ser utilizados para tentar alterar o resultado do julgamento, apenas para esclarecer eventuais omissões, contradições, ambiguidades ou obscuridades.
O ministro Gilmar Mendes foi vencido, reiterando sua posição sobre a impossibilidade de aplicação retroativa da norma, mas a decisão final do STF mantém a execução da pena de Robinho no Brasil.