Cotidiano

STF defere liminar e suspende sequestro de mais de R$ 34 milhões em Guarujá

O Ministro do STF deferiu liminar e derrubou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinava o seqüestro eletrônico de quase 35 milhões, dos cofres municipais

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 19/04/2013 às 10:53

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A Prefeitura de Guarujá, por meio da Advocacia Geral do Município (AGM), obteve uma conquista histórica junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), na última semana. O Ministro do STF, Teori Zavascki acolheu tese do Município e deferiu liminar suspendendo o seqüestro eletrônico no valor de R$ 34.780.667,77, dos cofres públicos. A decisão do STF – que foi publicada no dia 10 de abril – reverte decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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A ação é antiga e datada de 1988. O débito milionário corresponde à desapropriação de imóveis para construção de complexo viário na entrada da Cidade, no entrocamento das avenidas Santos Dumont, Adhemar de Barros e Puglisi. Como o pagamento das parcelas não foi efetuado a partir de 2001, o valor acumulou e chegou a este montante milionário.

De acordo com o Advogado Geral do Município, André Figueiras Noschese Guerato, são poucos os municípios que obtém esta vitória. “Isso demonstra que a Procuradoria e todo o corpo de procuradores da Prefeitura vem atuando exaustivamente no sentido de evitar prejuízos ao Município, inclusive até com o questionamento contra valores indevidos. E essa liminar obtida no STF vem premiar esse trabalho”.

A Prefeitura lembra que o Município entrou com pedido junto ao STF no último dia 15 de março, cujo despacho foi conduzido pelo chefe da Procuradoria Jurídica da Prefeitura, Gustavo Guerra Lopes dos Santos. O fato é que antes existia uma determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo, para o bloqueio online. Inicialmente, o Município já tinha ido ao Supremo, porém sem conseguir o parecer favorável de suspensão.

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A decisão do STF – que foi publicada no dia 10 de abril – reverte decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (Foto: Luiz Torres/DL)

Diante disso, havia o risco concreto de o Município sofrer o seqüestro destes quase 35 milhões de reais. E no dia 3 de abril, o Ministro reconsiderou decisão anterior, concedeu liminar e o suspendeu o processamento de seqüestro até o julgamento final da reclamação, ou seja, afastou o risco do Município sofrer o bloqueio eletrônico.

“É uma decisão que suspende um seqüestro milionário que o município vem questionando valores, incidência de juros, impugnando essa cobrança. Ela nos dá um alento para a atuação da Procuradoria”, destacou Guerato.

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