Cotidiano

STF anula absolvição e manda ex-promotor a júri popular por assassinato em Bertioga

Thales Schoedl, então com 29 anos, foi preso em flagrante em 30 de dezembro de 2004 por matar a tiros o jogador de basquete Diego Modanez, em Riviera de São Lourenço

Estadão Conteúdo

Publicado em 27/03/2018 às 19:25

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, deu provimento ao recurso extraordinário do Ministério Público de São Paulo e anulou o acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista que havia absolvido, por legítima defesa, o ex-promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl, da acusação de homicídio e de tentativa de homicídio.

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Segundo a denúncia, Thales Schoedl, então com 29 anos, foi preso em flagrante em 30 de dezembro de 2004 por matar a tiros o jogador de basquete Diego Modanez, de 20 anos, e de ferir Felipe Siqueira de Souza, também com 20 anos, na Riviera de São Lourenço, litoral paulista.

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Segundo a denúncia, o crime aconteceu quando Thales foi buscar a namorada em um luau na praia. Thales estava com Mariana Bartoletti, então com 19 anos, à época sua namorada. Em depoimento, eles alegaram que as vítimas a chamaram de "gostosa" repetidas vezes. O assédio teria provocado, então, o desentendimento entre os jovens e o promotor, que alegou ter atirado em legítima defesa.

Na época, Thales ainda se encontrava em estágio probatório como promotor. Por causa da prerrogativa de foro, o processo contra Thales tramitava originariamente perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, mas, durante seu curso, ele não foi vitaliciado, por decisão tomada pelo Conselho Nacional do Ministério Público

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Contra essa decisão, ele interpôs mandado de segurança, ao qual o então ministro Menezes Direito, do STF, deu liminar, para mantê-lo provisoriamente na carreira.

Porém, por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal acabou por denegar a ordem, revogando a liminar para confirmar sua exoneração dos quadros do Ministério Público paulista.

Mesmo assim, os membros do Órgão Especial do TJ de São Paulo resolveram prosseguir com o processo e acabaram absolvendo Thales, com fundamento em legítima defesa.

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Em seu recurso, o Ministério Público paulista sustentou que, como Thales estava apenas provisoriamente no cargo de promotor, por força de uma decisão liminar, deveria ser aguardada a decisão final desse mandado de segurança para estabelecer-se, com certeza, o juízo competente para seu julgamento.

Em sua decisão, Toffoli observou que, com a definitiva cassação da medida liminar, o ato do Conselho Nacional do MP que exonerou o ex-promotor de Justiça, "passou a ter validade desde sua prolação".

O ministro citou entendimento de há muito sumulado na Suprema Corte, "no sentido de que, denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária (Súmula 405)".

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Para Toffoli, em virtude disso, não poderia subsistir o julgamento a que submetido pelo Tribunal de Justiça paulista, porque "faleceria competência originária àquele órgão para assim proceder".

O ministro salientou que a competência do Tribunal do Júri para o

julgamento de crimes dolosos contra a vida "é de índole constitucional" e, então, essa deve ser prestigiada.

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Na prática, a decisão de Toffoli acarreta a anulação do acórdão do TJ de São Paulo, para que Thales seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Juri.

"Ante o exposto, dou provimento ao recurso extraordinário, para anular o julgamento efetuado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determinando seja o recorrido (Thales) submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri competente para a causa", decidiu Toffoli.

Defesa

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A reportagem fez contato com a defesa do ex-promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl mas ainda não recebeu resposta.

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