X

Cotidiano

STF anula absolvição e manda ex-promotor a júri popular por assassinato em Bertioga

Thales Schoedl, então com 29 anos, foi preso em flagrante em 30 de dezembro de 2004 por matar a tiros o jogador de basquete Diego Modanez, em Riviera de São Lourenço

Estadão Conteúdo

Publicado em 27/03/2018 às 19:25

Comentar:

Compartilhe:

A-

A+

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, deu provimento ao recurso extraordinário do Ministério Público de São Paulo e anulou o acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista que havia absolvido, por legítima defesa, o ex-promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl, da acusação de homicídio e de tentativa de homicídio.

Segundo a denúncia, Thales Schoedl, então com 29 anos, foi preso em flagrante em 30 de dezembro de 2004 por matar a tiros o jogador de basquete Diego Modanez, de 20 anos, e de ferir Felipe Siqueira de Souza, também com 20 anos, na Riviera de São Lourenço, litoral paulista.

Segundo a denúncia, o crime aconteceu quando Thales foi buscar a namorada em um luau na praia. Thales estava com Mariana Bartoletti, então com 19 anos, à época sua namorada. Em depoimento, eles alegaram que as vítimas a chamaram de "gostosa" repetidas vezes. O assédio teria provocado, então, o desentendimento entre os jovens e o promotor, que alegou ter atirado em legítima defesa.

Na época, Thales ainda se encontrava em estágio probatório como promotor. Por causa da prerrogativa de foro, o processo contra Thales tramitava originariamente perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, mas, durante seu curso, ele não foi vitaliciado, por decisão tomada pelo Conselho Nacional do Ministério Público

Contra essa decisão, ele interpôs mandado de segurança, ao qual o então ministro Menezes Direito, do STF, deu liminar, para mantê-lo provisoriamente na carreira.

Porém, por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal acabou por denegar a ordem, revogando a liminar para confirmar sua exoneração dos quadros do Ministério Público paulista.

Mesmo assim, os membros do Órgão Especial do TJ de São Paulo resolveram prosseguir com o processo e acabaram absolvendo Thales, com fundamento em legítima defesa.

Em seu recurso, o Ministério Público paulista sustentou que, como Thales estava apenas provisoriamente no cargo de promotor, por força de uma decisão liminar, deveria ser aguardada a decisão final desse mandado de segurança para estabelecer-se, com certeza, o juízo competente para seu julgamento.

Em sua decisão, Toffoli observou que, com a definitiva cassação da medida liminar, o ato do Conselho Nacional do MP que exonerou o ex-promotor de Justiça, "passou a ter validade desde sua prolação".

O ministro citou entendimento de há muito sumulado na Suprema Corte, "no sentido de que, denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária (Súmula 405)".

Para Toffoli, em virtude disso, não poderia subsistir o julgamento a que submetido pelo Tribunal de Justiça paulista, porque "faleceria competência originária àquele órgão para assim proceder".

O ministro salientou que a competência do Tribunal do Júri para o

julgamento de crimes dolosos contra a vida "é de índole constitucional" e, então, essa deve ser prestigiada.

Na prática, a decisão de Toffoli acarreta a anulação do acórdão do TJ de São Paulo, para que Thales seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Juri.

"Ante o exposto, dou provimento ao recurso extraordinário, para anular o julgamento efetuado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determinando seja o recorrido (Thales) submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri competente para a causa", decidiu Toffoli.

Defesa

A reportagem fez contato com a defesa do ex-promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl mas ainda não recebeu resposta.

Apoie o Diário do Litoral
A sua ajuda é fundamental para nós do Diário do Litoral. Por meio do seu apoio conseguiremos elaborar mais reportagens investigativas e produzir matérias especiais mais aprofundadas.

O jornalismo independente e investigativo é o alicerce de uma sociedade mais justa. Nós do Diário do Litoral temos esse compromisso com você, leitor, mantendo nossas notícias e plataformas acessíveis a todos de forma gratuita. Acreditamos que todo cidadão tem o direito a informações verdadeiras para se manter atualizado no mundo em que vivemos.

Para o Diário do Litoral continuar esse trabalho vital, contamos com a generosidade daqueles que têm a capacidade de contribuir. Se você puder, ajude-nos com uma doação mensal ou única, a partir de apenas R$ 5. Leva menos de um minuto para você mostrar o seu apoio.

Obrigado por fazer parte do nosso compromisso com o jornalismo verdadeiro.

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

Polícia

Homem bate em companheira grávida e é preso em Bertioga

A denúncia foi feita pela mãe da vítima, que tem 18 anos.

Polícia

Mãe toma criança das mãos da avó e desaparece em Santos; ASSISTA

O garoto é cuidado pelo pai e pela avó, que têm a guarda compartilhada dele após uma tutela de urgência

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software

Newsletter