“As praias pertencem à União e não aos condomínios. Eu vou cobrar do prefeito (Válter Suman – PSB). As praias são de domínio público e isso está previsto na Constituição. A lei tem que ser cumprida. Como eu posso tratar do bem do povo brasileiro se alguém se julga dono deste bem? As praias terão que ser integradas ao plano de gestão e o prefeito terá que ter a competência de trabalhar com esses condomínios”, afirmou o secretário Nacional do Patrimônio da União, Sidrak de Oliveira Correia Neto, na última quinta-feira (27), em Bertioga, durante reunião do Conselho de Desenvolvimento da Baixada Santista (Condesb).
Há anos, as praias do Rabo do Dragão, em Guarujá, permanecem sob controle dos loteamentos Iporanga, São Pedro, Tijucopava e Itaguaíba, por conta de uma lei municipal de 1997, na então gestão do prefeito Maurici Mariano. Ela foi mantida pelos sucessores Farid Madi e Maria Antonieta de Brito. Além de Sidrak Correia, outro que já recomendou uma mudança na situação foi o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, que deu até setembro para que a Prefeitura providencie acesso às praias. Nobre também cita a Carta Magna que sobrepõe qualquer lei municipal (ver nessa reportagem).
No último dia 13, a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) publicou a portaria 113, que abriu a possibilidade de os municípios litorâneos brasileiros assumirem a gestão das praias urbanas do País. A gestão pode durar até 20 anos, com possibilidade de prorrogação. As prefeituras interessadas em aderir deverão preencher o requerimento, disponível no portal de serviços da SPU na internet (www.patrimoniodetodos.gov.br), no link “requerimentos diversos”, “requerimento de adesão à gestão de praias” e enviar os documentos necessários. A cidade de Santos já aderiu.
O prazo de resposta da SPU é de até 30 dias. Por meio do termo de adesão, a União transferirá aos municípios a responsabilidade de autorizar e firmar contratos de permissão e cessão de uso nas praias, inclusive para exploração econômica. Essas autorizações possibilitarão a realização de eventos esportivos e culturais, assim como a instalação de quiosques nesses locais.
Os municípios que firmarem com a União o termo de adesão receberão integralmente as receitas provenientes das autorizações concedidas. O termo dará aos municípios o direito de gerenciar o uso das praias, mas eles não poderão transferir seu domínio ou titularidade, uma vez que essas áreas continuam sendo propriedade da União. A fiscalização das ocupações irregulares também ficará a cargo dos municípios que poderão, inclusive, aplicar multas e, se preciso, determinar demolições e remoções.
Os contratos firmados pela União com terceiros, antes da adesão, não perdem a validade, cabendo aos municípios fazê-los cumprir. Já os contratos e termos firmados entre a União e os municípios serão suspensos a partir da publicação do termo de adesão. No entanto, eles continuam obrigados a quitar valores devidos relativos aos contratos firmados até a vigência do termo de adesão.
A transferência foi autorizada pela Lei nº 13.240, de 2015, e a responsabilidade dos municípios com a manutenção dos bens de uso comum do povo, a exemplo das praias, está prevista no artigo 11, parágrafo 4 º da Lei nº 9.636, de 1998.
Procurador cita Constituição
Desde 2000, a Prefeitura mantém contratos de concessão administrativa de uso de bem público com os condomínios que, segundo o procurador Thiago Nobre, sequer têm inscrição no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (CNEA), como prevê a resolução do Conselho Nacional do Meio-Ambiente (Conama). Ou seja, os condomínios estariam divulgando serem preservadores do meio ambiente sem serem habilitados para tal função legalmente.
Thiago Nobre lembra que as praias são bens públicos de uso comum do povo e seu acesso é livre e assegurado a todos, como disposto na Lei 7661/88 e no Decreto 5300/04, o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, que explicitam que só podem ter acesso vedado aos trechos de praia de interesse da “segurança nacional” ou àqueles protegidos por legislação específica, como as praias em áreas de preservação e parques estaduais e federais.
Nobre cita ainda o artigo 10º da lei 7.661/88, que prevê a proibição de urbanização ou qualquer outra forma de utilização do solo na Zona Costeira que impeça ou dificulte o acesso assegurado à praia e ao mar.
O direito social de todos os cidadãos ao lazer, previsto no artigo 6º da CF, também foi mencionado na recomendação à Prefeitura e aos condomínios. Ele também lembra a lei municipal 5300/2004, que prevê que a Prefeitura, junto com as sociedade privadas e os órgãos ambientais, devem definir as áreas de servidão de passagem dos condomínios para o acesso à praia.
Gaema firma TAC e força compensação
A atuação da SPU e do MPF é mais uma vertente de uma história que já vem, desde 2012, sendo alvo de inúmeras reportagens do Diário do Litoral que, naquele ano, foi finalista do Prêmio Esso de Jornalismo – o maior do gênero no Brasil. Em abril último, por exemplo, a promotora Flávia Maria Gonçalves, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) da Baixada Santista, impôs ao Condomínio Iporanga o pagamento de cerca de R$ 45 milhões como compensação ambiental pela supressão de vegetação de área e preservação de Mata Atlântica e ocupações irregularidades – sem licenças ambientais.
O valor envolve R$ 25 milhões em dinheiro, destinado imediatamente ao Fundo Municipal de Meio Ambiente do Guarujá pelo dano moral coletivo, para obras de saneamento básico em Guarujá, e mais R$ 20 milhões para a compra (registro de imóvel e laudos) e preservação permanente de uma área protegida de 611 hectares de reserva particular de patrimônio natural na bacia hidrográfica da Baixada Santista – cada hectare ocupado irregularmente o condomínio tem obrigação de preservar 11 hectares.
O Iporanga ainda terá que concluir sua rede de esgoto (ainda incompleta), não expandir a área das construções (congelamento das ocupações), repor a área degradada e promover o enriquecimento florestal nos limites do condomínio, minimizando o que é chamado de efeito de bordas (quando parte da floresta é degradada por ficar encostada na área urbana). As obrigações fazem parte de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em conjunto com a Prefeitura que, por sua vez, será a responsável pela fiscalização e a não liberação de nenhuma obra sem a devida licença ambiental. O prefeito Válter Suman esteve no Gaema para a assinatura do TAC junto com representantes do condomínio.
O TAC é um documento extrajudicial, utilizado pelos órgãos públicos, em especial pelo Ministério Público, em que os assinantes se comprometem a ajustar alguma conduta considerada ilegal e passar a cumprir a lei. O TAC não impede uma ação judicial futura em caso de descumprimento. O documento foi assinado pela Procuradoria de Direitos Difusos e ainda será submetido e homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público. Os demais condomínios do Rabo do Dragão também estão sendo alvo de investigação do Gaema.
Prefeitura diz estar estudando situação
Com relação à portaria da SPU, a Prefeitura de Guarujá informa que já está em pauta a deliberação, junto às secretarias interessadas e o Governo, para posterior decisão. Já em relação à recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Prefeitura informa que acatará as sugestões, que serão levadas em consideração na fiscalização a ser exercida no controle de acesso e em relação ao meio ambiente.
Procurado pela Reportagem na reunião do Condesb, o prefeito Válter Suman disse que já estava assinando o termo de gestão das praias com a SPU. “Temos a responsabilidade de atender toda a legislação e cobrar de todos os condomínios o acesso à população, sem qualquer obstáculo e de maneira ordenada”, disse.
Suman disse que o controle de acesso (os condomínios mantém portarias e exige documentos dos frequentadores) tem que ser debatido com o MPF, de modo sobre como a frequência da população pode ser franqueado, como ocorre em todas as praias do Município. “Eu estive no Gaema. O TAC do Iporanga estará sendo cumprido nos próximos meses e a fiscalização será frequente, bem como a orientação da população sobre a preservação ambiental”, disse o prefeito, alertando que as praias do Rabo do Dragão poderão se tornar um atrativo turístico importante à Cidade.
