SPU dá aval para retomada das praias do Rabo do Dragão

Há anos, pelo menos quatro praias estão sob domínio de condomínios de luxo de Guarujá

O prefeito Válter Suman ‘está com a faca e o queijo nas mãos’ para retomar o controle das praias localizadas na região conhecida como Rabo do Dragão e reassumir gestão delas, atualmente nas mãos dos loteamentos Iporanga, São Pedro, Tijucopava e Itaguaíba, baseada em uma lei municipal de 1997, da então gestão do prefeito Maurici Mariano, mantida por seus sucessores: Farid Madi e Maria Antonieta de ­Brito.      

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Um dia após reunião entre o deputado federal Marcelo Squassoni (PRB), o prefeito de Praia Grande e presidente do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista (Condesb), Alberto Mourão, e o chefe da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), Sidrack de Oliveira Correia Neto, o Diário Oficial da União (DOU) trouxe, no último dia 13 (quinta-feira), a publicação da Portaria nº 113. O instrumento abre a possibilidade de os municípios litorâneos brasileiros assumirem a gestão das praias urbanas do País.

20 anos

De acordo com a portaria, a transferência da gestão das praias urbanas para os municípios litorâneos pode durar até 20 anos, com possibilidade de prorrogação. As prefeituras interessadas em aderir deverão preencher o requerimento, disponível no portal de serviços da SPU na internet (www.patrimoniodetodos.gov.br) no link “requerimentos diversos” e “requerimento de adesão à gestão de praias” e enviar os documentos necessários.

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O prazo de resposta da SPU é de até 30 dias. Por meio do termo de adesão, a União transferirá aos municípios a responsabilidade de autorizar e firmar contratos de permissão de uso e cessão de uso nas praias, inclusive para exploração econômica. Essas autorizações possibilitarão a realização de eventos esportivos e culturais, assim como a instalação de quiosques nesses locais.

Marco

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Para o deputado Marcelo Squassoni, é “um marco para as cidades litorâneas. Dá uma maior autonomia para a definição das agendas turísticas e abre a possibilidade de criar normas moduladas conforme as necessidades específicas de cada uma. Fora isso, amplia o poder fiscalizador, já que a presença das prefeituras é muito mais visível e sentida pela população”, desatacou.

O secretário do Patrimônio da União, Sidrack Correia frisa, entretanto, que tudo será supervisionado pela SPU. “A transferência da gestão das praias inaugura uma nova etapa entre o Governo Federal e os municípios. Estamos oferecendo a eles instrumentos legais e autonomia para gerenciar essas áreas”, disse.

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Receitas e multas

Os municípios que firmarem com a União o termo de adesão receberão integralmente as receitas provenientes das autorizações concedidas.

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O termo dará aos municípios o direito de gerenciar o uso das praias, mas eles não poderão transferir seu domínio ou titularidade, uma vez que essas áreas continuam sendo propriedade da União.

A fiscalização das ocupações irregulares também ficará a cargo dos municípios que poderão, inclusive, aplicar multas e, se preciso, determinar demolições e remoções.

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Contratos

Os contratos firmados pela União com terceiros, antes da adesão, não perdem a validade, cabendo aos municípios fazê-los cumprir. Já os contratos e termos firmados entre a União e os municípios serão suspensos a partir da publicação do termo de adesão. No entanto, eles continuam obrigados a quitar valores devidos relativos aos contratos firmados até a vigência do termo de adesão.

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A transferência foi autorizada pela Lei nº 13.240 de 2015 e a responsabilidade dos municípios com a manutenção dos bens de uso comum do povo, a exemplo das praias, está prevista no artigo 11, parágrafo 4 º da Lei nº 9.636 de 1998.

MP

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Vale lembrar que Ministério Público Federal (MPF) já havia recomendado à Prefeitura do Guarujá e aos quatro condomínios que viabilizassem o acesso à praia e ao mar pela comunidade local e visitantes da Cidade. O documento é baseado em leis federais e assinado pelo procurador da República Thiago Lacerda Nobre.

Desde 2000, a Prefeitura mantém contratos de concessão administrativa de uso de bem público com os condomínios. A eles,  Nobre recomendou que se regularizem até setembro, especialmente no tocante ao ingresso no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (CNEA), como prevê a resolução do Conselho Nacional do Meio-Ambiente (Conama). Ou seja, os condomínios estariam divulgando serem preservadores do meio ambiente sem sequer serem habilitados para tal função legalmente.

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Thiago Nobre lembra que as praias são bens públicos de uso comum do povo e seu acesso é livre e assegurado a todos, como disposto na Lei 7661/88 e o Decreto 5300/04, o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, que explicitam que só podem ter ­acesso vedado aos trechos de praia de interesse da “segurança nacional” ou àqueles protegidos por legislação específica, como as praias em áreas de preservação e parques estaduais e ­federais.

Nobre cita ainda o artigo 10º da lei 7.661/88 que prevê a proibição de urbanização ou qualquer outra forma de utilização do solo na Zona Costeira que impeça ou dificulte o acesso assegurado à praia e ao mar. O direito social de todos os cidadãos ao lazer, previsto no artigo 6º da CF, também foi mencionado na recomendação à prefeitura e aos condomínios. Ele também lembra a lei municipal 5300/2004, que prevê que a Prefeitura, junto com as sociedade privadas e os órgãos ambientais, devem definir as áreas de servidão de passagem dos condomínios para o acesso à praia.

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Prefeitura

Com relação à portaria publicada na última quinta-feira (13), a Prefeitura de Guarujá informa que se trata de um assunto novo, que será colocado em pauta para deliberação junto às secretarias interessadas e o Governo, para posterior decisão.

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Já em relação à recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Prefeitura informa que acatará as sugestões, que serão levadas em consideração na fiscalização a ser exercida no controle de acesso e em relação ao meio ambiente.