DIREITO

SP estende prazo para pedidos de isenção do IPVA-PCD 2022 até 28 de fevereiro

É exigido laudo médico para apresentação da solicitação

SEFAZ_SP

Publicado em 27/12/2022 às 10:53

Atualizado em 27/12/2022 às 10:54

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Caso solicitação seja negada, o imposto será lançado e o proprietário terá 30 dias para pagamento, sem multa ou juros. / DIVULGAÇÃO

A Secretária da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo irá estender novamente o prazo para a solicitação de isenção do IPVA-PCD de 2022 no Sistema de Veículos (Sivei). De acordo com Resolução SFP que será publicada nesta terça-feira (27) no Diário Oficial do Estado, os proprietários de automóveis PCD terão até 28 de fevereiro do próximo ano para realizar o pedido no sistema.

A medida atende o pedido do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), da Secretaria de Justiça, e da Secretaria da Pessoa com Deficiência para que haja tempo do sistema do Imesc absorver as demandas de agendamento dos exames periciais aos PCDs. O laudo do Imesc é para os casos de pessoas com deficiência que trocaram de veículos ou novos pedidos, como as pessoas com deficiência não contempladas na legislação anterior, caso, por exemplo, dos deficientes auditivos.

O pagamento do IPVA-PCD segue suspenso a partir da solicitação de isenção no Sivei até a data em que for proferida a decisão final. O pedido será analisado e, caso seja deferido, será garantida a isenção do IPVA-2022. Caso contrário, o imposto será lançado e o proprietário terá 30 dias para pagamento, sem multa ou juros.
 

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