Entrou em vigor na última quinta-feira (1º) o defeso do camarão no litoral da Bahia. / RenanLousada/DL
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Entrou em vigor na última quinta-feira (1º) o defeso do camarão no litoral da Bahia. A medida estabelece a proibição temporária da captura de espécies como camarão-rosa, camarão sete-barbas e camarão branco, com o objetivo de garantir a reprodução e a reposição dos estoques naturais. Em São Paulo, o defeso acaba no final de abril.
Durante o período, também ficam proibidos o transporte, a estocagem, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de camarões que não sejam oriundos de estoques previamente declarados aos órgãos ambientais. O
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A restrição abrange diferentes áreas do litoral baiano com prazos específicos. No trecho entre a divisa com Sergipe até Mata de São João e Camaçari, o defeso segue até 15 de maio. Já entre Mata de São João e a divisa com o Espírito Santo, a proibição também vai até 15 de maio, com um segundo período previsto entre setembro e outubro.
O defeso é considerado essencial para assegurar o ciclo de vida das espécies, especialmente durante o período reprodutivo. A iniciativa contribui para o equilíbrio dos ecossistemas marinhos e estuarinos, além de garantir a subsistência de milhares de pescadores e pescadoras que dependem da atividade de forma sustentável.
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Para garantir o cumprimento da legislação, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) realizará operações de fiscalização ao longo de todo o período. As ações ocorrerão em áreas de pesca, pontos de desembarque e locais de comercialização, com foco no combate à captura e venda irregular do camarão.
Segundo a especialista em meio ambiente e recursos hídricos do Inema, Naira Leone, a intensificação das ações neste período é estratégica.
“Essa etapa possui relevância ainda maior por coincidir com feriados e períodos de maior consumo de pescado. O reforço na fiscalização é fundamental para reduzir a pressão sobre as espécies e assegurar sua reprodução”, destacou.
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A normativa determina que comerciantes, beneficiadores e indústrias devem declarar o estoque de camarão existente ao órgão ambiental até o quinto dia útil após o início do defeso. Apenas produtos provenientes desses estoques regularizados podem ser comercializados durante o período.
Além disso, a legislação impõe restrições ao uso de redes de arrasto, especialmente em áreas costeiras e estuarinas, e proíbe práticas consideradas mais impactantes, como o uso de malhas fora do padrão permitido e o arrasto motorizado em zonas sensíveis.