A hora de comprar o material escolar costuma causar calafrios em muitos responsáveis por crianças em idade escolar, não é verdade?
Nesta quarta-feira (21), o perfil oficial do Senado relembrou a Lei nº 12.886/2013, o que rendeu muitos elogios nos comentários.
De forma resumida, a legislação proíbe que escolas cobrem dos estudantes materiais de uso coletivo. A regra vale tanto para a exigência de compra desses itens quanto para a cobrança de taxas extras.
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De acordo com a lei, é nula qualquer cláusula contratual que imponha pagamento adicional ou a obrigatoriedade de fornecimento de material escolar de uso coletivo dos alunos, ou da própria instituição, quando esse material for necessário à prestação dos serviços educacionais contratados.
