Cotidiano
Nova lei pune agressores que matam filhos ou parentes para causar sofrimento à mulher; crime será considerado hediondo e segue para sanção presidencial
O Senado Federal aprovou o projeto de lei que tipifica o crime de / Divulgação/Senado Federal
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O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (25), o projeto de lei que tipifica o crime de "vicaricÃdio" no ordenamento jurÃdico brasileiro.Â
A medida altera o Código Penal, a Lei Maria da Penha e a Lei dos Crimes Hediondos, estabelecendo punições rigorosas para agressores que assassinam filhos, ascendentes ou pessoas próximas com o objetivo especÃfico de vingança ou controle emocional sobre uma mulher.Â
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O texto, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, segue agora para a sanção do Presidente da República.
A nova legislação fixa penas de reclusão que variam de 20 a 40 anos, além de multa. Ao transformar o vicaricÃdio em crime hediondo, o Estado brasileiro busca corrigir uma lacuna jurÃdica que, até então, dependia de interpretações variadas dos tribunais.Â
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Segundo a relatora do projeto, senadora Margareth Buzetti (PP-MT), a tipificação expressa fortalece a rede de proteção e melhora a capacidade das autoridades em prevenir a escalada da violência letal contra a famÃlia da vÃtima.
A pena estabelecida para o vicaricÃdio poderá ser aumentada em um terço em situações especÃficas que demonstram maior crueldade ou vulnerabilidade das vÃtimas secundárias.Â
De acordo com o texto aprovado, o agravante será aplicado se o crime for praticado na presença da mulher que se pretende atingir, se a vÃtima for criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou ainda se o agressor estiver descumprindo medidas protetivas de urgência.
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A urgência na tramitação do projeto ganhou força após episódios recentes de violência extrema que chocaram o paÃs.Â
Entre eles, o caso ocorrido há um mês em Itumbiara (GO), onde um secretário municipal assassinou os próprios filhos antes de tirar a vida, utilizando o crime como instrumento de punição contra a mãe das crianças.Â
Com a nova lei, o sistema judiciário passa a ter ferramentas diretas para punir a instrumentalização de terceiros como meio de tortura psicológica contra mulheres.
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