Cotidiano

Seguro-desemprego após pedido de demissão? Veja as diferenças entre Brasil e Europa

Enquanto o Brasil nega o benefício para quem sai voluntariamente, a nova lei europeia cria 'ajuda trampolim' para quem pede as contas

Giovanna Camiotto

Publicado em 14/01/2026 às 00:35

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Os trabalhadores europeus poderão pedir demissão e ainda receber auxílio financeiro / Gemini AI

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A notícia de que trabalhadores europeus poderão pedir demissão e ainda assim receber auxílio financeiro do governo acendeu um debate global sobre direitos trabalhistas. No Brasil, as regras para o seguro-desemprego seguem uma lógica de proteção social bem diferente da nova "ajuda trampolim" que entra em vigor em março na Bélgica.

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Confira as principais diferenças entre os dois modelos:

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1. O Direito ao Benefício

  • No Brasil: O seguro-desemprego é exclusivo para quem é demitido sem justa causa. Se o trabalhador pede demissão, ele abre mão do benefício, das parcelas do seguro e da multa de 40% do FGTS. O sistema entende que a pessoa escolheu ficar desempregada e, portanto, não necessita do auxílio de emergência do Estado.

  • Na Europa (Nova Lei): A nova regra permite que quem pede demissão receba o auxílio por até 6 meses. O objetivo não é apenas proteger quem foi demitido, mas incentivar quem está infeliz em um emprego a buscar novas carreiras sem o medo de ficar sem renda imediata.

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No Brasil, o seguro-desemprego é um direito garantido apenas ao trabalhador dispensado sem justa causa, servindo como uma assistência financeira temporária enquanto ele busca uma nova colocação no mercado/Unsplash
No Brasil, o seguro-desemprego é um direito garantido apenas ao trabalhador dispensado sem justa causa, servindo como uma assistência financeira temporária enquanto ele busca uma nova colocação no mercado/Unsplash
Para solicitar o benefício pela primeira vez, o trabalhador precisa ter recebido salários por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa, seguindo as regras de carência vigentes/Unsplash
Para solicitar o benefício pela primeira vez, o trabalhador precisa ter recebido salários por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa, seguindo as regras de carência vigentes/Unsplash
O valor das parcelas do seguro-desemprego não é fixo; ele é calculado com base na média dos três últimos salários recebidos antes da demissão, respeitando um teto máximo reajustado anualmente pelo governo/Unsplash
O valor das parcelas do seguro-desemprego não é fixo; ele é calculado com base na média dos três últimos salários recebidos antes da demissão, respeitando um teto máximo reajustado anualmente pelo governo/Unsplash
O trabalhador tem um prazo específico para dar entrada no pedido: entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão, podendo realizar o processo de forma digital pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital/Unsplash
O trabalhador tem um prazo específico para dar entrada no pedido: entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão, podendo realizar o processo de forma digital pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital/Unsplash
Ao contrário da nova legislação belga, o pedido de demissão voluntária no Brasil extingue o direito ao seguro-desemprego e ao saque imediato do FGTS, reforçando o caráter protetivo contra o desemprego involuntário/Unsplash
Ao contrário da nova legislação belga, o pedido de demissão voluntária no Brasil extingue o direito ao seguro-desemprego e ao saque imediato do FGTS, reforçando o caráter protetivo contra o desemprego involuntário/Unsplash

2. Tempo de Carreira e Uso

  • No Brasil: O trabalhador pode solicitar o seguro diversas vezes ao longo da vida, desde que cumpra o período de carência (na primeira solicitação, ter trabalhado 12 meses nos últimos 18).

  • Na Europa (Nova Lei): O benefício "trampolim" é extremamente restrito. O profissional precisa ter pelo menos 10 anos de carteira assinada e só pode usar esse recurso uma única vez em toda a sua vida. É um "botão de emergência" para uma transição de carreira única.

3. Foco em Requalificação

  • No Brasil: O beneficiário deve buscar emprego, mas não há um incentivo direto de bônus financeiro se ele se matricular em cursos de áreas escassas.

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  • Na Europa (Nova Lei): Se o trabalhador que pediu demissão começar um curso para uma profissão que está com falta de mão de obra no mercado, ele ganha uma extensão de mais 6 meses de pagamento, totalizando um ano de auxílio.

Basicamente, essa nova medida europeia foca na "mobilidade laboral", enquanto o sistema brasileiro foca na "estabilidade e proteção contra o empregador".

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