Os trabalhadores europeus poderão pedir demissão e ainda receber auxílio financeiro / Gemini AI
Continua depois da publicidade
A notícia de que trabalhadores europeus poderão pedir demissão e ainda assim receber auxílio financeiro do governo acendeu um debate global sobre direitos trabalhistas. No Brasil, as regras para o seguro-desemprego seguem uma lógica de proteção social bem diferente da nova "ajuda trampolim" que entra em vigor em março na Bélgica.
Confira as principais diferenças entre os dois modelos:
Continua depois da publicidade
No Brasil: O seguro-desemprego é exclusivo para quem é demitido sem justa causa. Se o trabalhador pede demissão, ele abre mão do benefício, das parcelas do seguro e da multa de 40% do FGTS. O sistema entende que a pessoa escolheu ficar desempregada e, portanto, não necessita do auxílio de emergência do Estado.
Na Europa (Nova Lei): A nova regra permite que quem pede demissão receba o auxílio por até 6 meses. O objetivo não é apenas proteger quem foi demitido, mas incentivar quem está infeliz em um emprego a buscar novas carreiras sem o medo de ficar sem renda imediata.
Continua depois da publicidade
No Brasil: O trabalhador pode solicitar o seguro diversas vezes ao longo da vida, desde que cumpra o período de carência (na primeira solicitação, ter trabalhado 12 meses nos últimos 18).
Na Europa (Nova Lei): O benefício "trampolim" é extremamente restrito. O profissional precisa ter pelo menos 10 anos de carteira assinada e só pode usar esse recurso uma única vez em toda a sua vida. É um "botão de emergência" para uma transição de carreira única.
No Brasil: O beneficiário deve buscar emprego, mas não há um incentivo direto de bônus financeiro se ele se matricular em cursos de áreas escassas.
Continua depois da publicidade
Na Europa (Nova Lei): Se o trabalhador que pediu demissão começar um curso para uma profissão que está com falta de mão de obra no mercado, ele ganha uma extensão de mais 6 meses de pagamento, totalizando um ano de auxílio.
Basicamente, essa nova medida europeia foca na "mobilidade laboral", enquanto o sistema brasileiro foca na "estabilidade e proteção contra o empregador".