Cotidiano

Segunda semana de junho rende R$ 8 milhões em ICMS

Ao Governo do Estado de São Paulo cabe transferir 25% do valor arrecado aos municípios. O depósito é feito pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, até o segundo dia útil de cada semana

Vanessa Pimentel

Publicado em 17/06/2020 às 07:45

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Na região, a cidade que mais arrecada com o ICMS é Cubatão, que recebeu nesta semana R$ 2.969.151,14 milhões / Divulgação

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O segundo repasse de junho (de 8/6 a 12/6) do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), rendeu à Baixada Santista pouco mais de R$ 8 milhões. O imposto é pago pelo consumidor toda vez que realiza uma compra. Ao Governo do Estado de São Paulo cabe transferir 25% do valor arrecado aos municípios. O depósito é feito pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, até o segundo dia útil de cada semana.

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Na região a cidade que mais arrecada com o ICMS é Cubatão, que recebeu nesta semana R$ 2.969.151,14. Em seguida vem Santos, com R$ 2,3 mi; Guarujá, com R$ 957 mil; Praia Grande, com 706 mil e São Vicente, com R$ 656 mil.

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Itanhaém captou R$ 209 mil; Bertioga, R$ 195 mil; Peruíbe, R$ 148 mil e Mongaguá, 113 mil. No total, o aporte enviado à Baixada Santista foi de R$ 8.282.039,62.

Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

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Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

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