05 de Maio de 2024 • 08:36
Cotidiano
Com base em legislação municipal, fiscais percorreram diversos bairros da Cidade notificando e orientando proprietários de imóveis
Sons ou ruídos de qualquer natureza não podem ultrapassar os níveis máximos de intensidade tolerados pela Lei / Divulgação
A Lei Municipal 2361-A, promulgada em 20 de abril de 2010, dispõe sobre ruídos urbanos, proteção do bem-estar e do sossego público. Com base nela, na última sexta-feira (3) e no sábado (4), fiscais da Secretaria do Meio Ambiente e Defesa Animal (Semam) percorreram diversos bairros de São Vicente.
Na sexta-feira (3), a equipe da Semam, juntamente com a Guarda Municipal Ambiental, esteve nos bairros Parque São Vicente, Vila Margarida, Beira Mar, Parque Bitaru, Catarina de Moraes, Vila São Jorge e Jardim Rio Branco, na área Continental. Durante a ação, os proprietários dos imóveis foram intimados ou orientados com relação à legislação vigente.
No sábado (4), os bairros que receberam a fiscalização foram o Centro, Parque Bitaru, Jardim Independência e Vila Valença. No Itararé, o proprietário de um quiosque foi intimado.
Lei
A legislação municipal dispõe sobre ruídos urbanos, proteção do bem-estar e do sossego público. Em seu artigo 1º é proibido perturbar o bem-estar e o sossego público ou da vizinhança, com ruídos ou sons de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma e que ultrapassem os níveis máximos de intensidade tolerados por esta Lei.
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