São Paulo registrou 9.646 casos de ameaça apenas em janeiro de 2026 / Freepik
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O estado de São Paulo registrou 9.646 casos de ameaça apenas em janeiro de 2026, segundo dados divulgados pela Secretaria de Segurança Pública (SSP). A prática é considerada crime no Brasil e está prevista no artigo 147 do Código Penal.
Segundo um levantamento do Diário do Litoral, a maior parte das ocorrências foi registrada no interior paulista, com 5.864 casos. Na capital foram contabilizadas 2.016 ocorrências, enquanto a região do Departamento de PolÃcia Judiciária da Macro São Paulo (Demacro) somou 1.766 registros.
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Pelo Código Penal, o crime de ameaça consiste em intimidar alguém, por palavra, escrito, gesto ou qualquer outro meio simbólico, com a promessa de causar mal injusto e grave. A ameaça pode ser direcionada à própria vÃtima, a familiares ou até a bens da pessoa ameaçada.
A lei estabelece pena de detenção de um a seis meses ou multa. Por ser considerado um crime de menor potencial ofensivo, os casos são analisados pelos Juizados Especiais Criminais, e a pena pode ser convertida em medidas alternativas, como prestação de serviços à comunidade ou pagamento de multa.
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Para a caracterização do crime, não é necessário que o agressor cumpra a ameaça. Basta que exista a intenção de intimidar e que a vÃtima se sinta efetivamente amedrontada.
Outros crimes contra a honra também apresentaram números elevados no perÃodo. Em janeiro, foram registrados 7.574 casos de calúnia, difamação e injúria no estado, sendo 4.265 no interior, 1.837 na capital e 1.472 na região do Demacro.
Já os registros de lesão corporal dolosa somaram 6.527 ocorrências no mesmo perÃodo. Desse total, 3.772 foram no interior paulista, 1.442 na capital e 1.313 na região metropolitana atendida pelo Demacro.
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