Cotidiano

Santos: panfleto jogado em quintal pode 'sair caro'

A Câmara de Vereadores de Santos aprovou em primeira discussão um projeto de lei complementar que proíbe fixar panfletos em portões ou janelas de residências, assim como jogar panfletos dentro de quintais e garagens das casas e prédios

LG Rodrigues

Publicado em 07/03/2021 às 07:49

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Panfletos jogados em rua de Santos / NAIR BUENO/DIÁRIO DO LITORAL

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A Câmara de Vereadores de Santos aprovou em primeira discussão um projeto de lei complementar que proíbe fixar panfletos em portões ou janelas de residências, assim como jogar panfletos dentro de quintais e garagens das casas e prédios. A votação foi realizada durante a sessão ordinária de terça-feira (2).

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O texto em questão pode ser encontrado no PL complementar 27/2019, de autoria do vereador Augusto Duarte (PSDB). O PLC acrescenta o artigo 249B, à Lei Municipal 3531, de 1968, determinando, com isso, que 'fica terminantemente proibido fixar panfletos dentro dos quintais e das garagens das mesmas'.

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Entre várias normas estipuladas pela lei municipal, a legislação já em vigor estipula que 'é proibido prejudicar de qualquer forma a limpeza dos passeios e logradouros públicos em geral ou perturbar a execução dos serviços de limpeza dos referidos passeios e logradouros'.

O projeto de Augusto Duarte tem como foco a prática vista costumeiramente de pessoas que distribuem panfletos e outros tipos de impressos pelas ruas de Santos e acabam sujando o quintal de moradores com vários papéis ou que os colam em vidros das residências.

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"Recebo diariamente reclamações de munícipes que ao chegarem em suas casas encontram panfletos dobrados presos nos portões e até mesmo em janelas que possuem acesso direto à rua. Esses panfletos muitas vezes dificultam a abertura das portas, aumentando o tempo que permanecem vulneráveis, tentando entrar em casa", afirma Duarte.

A prática de espalhar panfletos também já foi vilã em Santos durante a época de eleições, especialmente em dias de chuva forte, o que transforma os papeis jogados pelas ruas e avenidas em verdadeiras 'cascas de banana' para quem não presta atenção.

"Quando chove, o papel molhado vira uma lama, deixando o chão muito escorregadio e perigoso. Recebi vários relatos de pessoas que caíram e se machucaram gravemente em situações assim. Outro problema grave é quando as pessoas que moram em casas com garagem querem sair de casa e o chão das mesmas, e dos quintais, está repleto de panfletos".

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A Comissão de Justiça, Redação e Legislação Participativa, bem como a Comissão de Desenvolvimento Urbano e Habitação Social, deram voto favorável à matéria após ela ter sido submetida a uma ligeira modificação.

Apesar do texto de Augusto Duarte não estipular os valores das multas aplicadas a quem desrespeitar a nova norma, em caso de sanção, a Lei 3531 estipula, atualmente, que 'é proibido despejar resíduos de qualquer natureza nas praias, passeios, jardins e logradouros públicos, nos canais e terrenos'.

O texto que está em vigor segue decretando que a multa pode ser de: R$ 150,00 quando se tratar de pontas de cigarro, papéis de embalagem, cascas de fruta, vasilhames, recipientes e resíduos assemelhados, com volume não superior a 2 litros; R$ 250,00 quando se tratar de resíduos com volumes acima de 2 litros e não superiores a cem litros; R$ 500,00 quando se tratar de volumes acima de 100 litros e não superiores a 1 mil litros; ou até R$ 1 mil quando se tratar de volumes superiores a mil litros. Todos estes valores das multas serão duplicados em caso de reincidência. 

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