Cotidiano

Santos libera prática de atividades esportivas individuais na praia

A partir desta segunda está liberada a prática de atividades físicas e esportivas individuais na orla e nas praias de Santos

Da Reportagem

Publicado em 21/06/2020 às 20:23

Atualizado em 21/06/2020 às 20:47

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NAIR BUENO/DIÁRIO DO LITORAL

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A partir desta segunda-feira (22) está liberada a prática de atividades físicas e esportivas individuais na orla e nas praias de Santos, com a finalidade de promoção de saúde. A permissão vale para o calçadão e da faixa de areia para a prática de corrida e caminhada, além do surfe, canoagem individual, ‘stand up paddle’ e natação (exclusivamente para fins de treinamento) no mar.

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Conforme as regras da fase laranja do Plano São Paulo de flexibilização da quarentena e de retomada econômica, na qual o Município se encontra, a medida tomada pela Prefeitura foi divulgada pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa durante transmissão ao vivo, realizada por meio das redes sociais na noite deste domingo (21). A autorização da liberação será publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (22).

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Corrida, caminhada, surfe e canoagem individual poderão ser praticados das 6h às 10h e das 16h às 20h. Já ‘stand up paddle’ e natação, das 6h às 10h e das 16h às 18h, sendo esta última apenas no trecho entre o canal 5 e o Aquário Municipal (confira abaixo). 

“A flexibilização da praia, com regras específicas, só é possível graças aos indicadores de diminuição da ocupação de leitos de UTI na Cidade. Estamos liberando para promover saúde pública. Peço à população que a utilize com consciência. Se as regras não forem respeitadas teremos que retroceder de fase“, afirmou o prefeito, ressaltando o trabalho de fiscalização da Guarda Municipal.

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Durante as práticas, são proibidos o contato social antes ou depois da atividade e a aglomeração de pessoas. Também é obrigatório, sempre que couber, o uso de máscaras, conforme estabelece o decreto 8.944, de 23 de abril de 2020. A Prefeitura instalará, em toda a extensão da orla, faixas, cartazes, placas, totens e outros meios de divulgação para dar publicidade às novas medidas.
 
PROIBIÇÕES E FISCALIZAÇÃO
 
Dentro das medidas para o enfrentamento da covid-19, ainda estão proibidas a utilização da orla e das praias para fins turísticos e para atividades físicas ou esportivas coletivas, bem como para banhos de mar e instalação ou utilização de cadeiras, guarda-sóis, esteiras e barracas.

Também continuam sem permissão passeio com animais domésticos ou de estimação; prática de comércio ambulante; consumo de alimentos e bebidas alcoólicas; e utilização de bancos, cadeiras, mesas, parques infantis, brinquedos, aparelhos de ginástica e academias ar-livre da orla e da faixa arenosa.

A Secretaria de Serviços Públicos (Seserp) fará o isolamento e impedirá o acesso e utilização dos equipamentos. A Guarda Municipal fiscalizará o cumprimento das regras em toda a extensão da orla, com apoio das Pastas de Esportes, Saúde e Finanças.

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O descumprimento das medidas poderá causar sanções administrativas e penais previstas na legislação em vigor. Denúncias podem ser feitas à Guarda Municipal, pelo telefone 153, ou na Ouvidoria, Transparência e Controle (https://egov1.santos.sp.gov.br/somweb/).
 
HORÁRIOS PERMITIDOS POR ATIVIDADE
 
- Prática de corrida: permitida das 6h às 10h e das 16h às 20h, exclusivamente na faixa arenosa, observando-se o distanciamento mínimo de 10m (dez metros) entre os praticantes.
- Prática de caminhada: permitida das 6h às 10h e das 16h às 20h, na faixa arenosa e nas calçadas na orla da praia, observando-se o distanciamento mínimo de 5m (cinco metros) entre os praticantes.
- Prática de surfe: permitida das 6h às10h e das 16h às 20h.
- Prática de canoagem individual: permitida apenas com equipamentos individuais, das 6h às 10h e das 16h às 20h, mediante agendamento nas guardarias.
- Prática de “stand up paddle”: permitida das 6h às 10h e das 16h às 18h, mediante agendamento nas guardarias.
- Prática de natação: permitida exclusivamente para fins de treinamento, das 6h às 10h e das 16h às 18h, apenas no trecho compreendido entre o Canal 5 e o Aquário Municipal.
 
ATIVIDADES PROIBIDAS NA ORLA E NAS PRAIAS
 
- Atividades físicas ou esportivas coletivas.
- Banhos de mar.
- Instalação ou utilização de cadeiras, guarda-sóis, esteiras, barracas e afins.
- Prática de comércio ambulante.
- Consumo de alimentos e bebidas alcoólicas.
- Passeio com animais domésticos ou de estimação.
- Qualquer fim turístico.
- Utilização de bancos, cadeiras, mesas, parques infantis, brinquedos, aparelhos de ginástica e academias ar-livre da orla e da faixa arenosa.

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