Santos: Fundo da Igualdade Racial e Combate ao Racismo está zerado

Fundo visa o protagonismo de negros e negras do município

Denúncia foi oficializada por intermédio da Câmara de Santos, pelas mãos do vereador Chico Nogueira (PT)

Denúncia foi oficializada por intermédio da Câmara de Santos, pelas mãos do vereador Chico Nogueira (PT) | Nair Bueno/DL

Desde que foi instituído, em de 13 de maio de 2022, por intermédio da Lei 4.017/22, o Fundo Municipal da Igualdade Racial e Combate ao Racismo de Santos não recebeu um centavo sequer. A denúncia foi oficializada por intermédio da Câmara de Santos, pelas mãos do vereador Chico Nogueira (PT).

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Em requerimento ao prefeito Rogério Santos, Nogueira quer saber quando será feita a captação de recursos; porque a lei ainda não atende ao seu propósito, mesmo após dois anos de sua promulgação e se existe alguma ação no sentido de captar recursos dos governos Federal, Estadual e de empresas privadas.

Nogueira pediu ainda ciência do ocorrido à Coordenadoria de Promoção à Igualdade Racial e Étnica – (Copire) e à Secretaria da Mulher, Cidadania, Diversidade e Direitos Humanos(Semulher).

O Fundo visa o protagonismo de negros e negras do município; integração e o fortalecimento do Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra e de Promoção da Igualdade Racial;o desenvolvimento de programas, projetos, serviços e ações complementares ou inovadoras da Política Nacional da Igualdade Racial, além do fomento, prevenção e enfrentamento à violência;acessibilidade, a inclusão e a reinserção social da população negra.

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Também financiamento de pesquisas, estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos e capacitação e a formação profissional continuada. 

A Lei

O Fundo é de competência da Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial e Étnica do Departamento de Cidadania da Secretaria Municipal de Governo, em conjunto com o Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra e de Promoção da Igualdade Racial.

Ele é destinado a financiar programas e ações relativas à promoção da igualdade racial, com vistas a assegurar direitos sociais da população negra de Santos, e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

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Constitui-se em linha de ação da política de afirmação dos direitos fundamentais da população negra. Ele tem unidade orçamentária própria e é parte integrante do orçamento público. Se propõe a financiar e cofinanciar programas, projetos, serviços e ações de atendimento, executados por entidades públicas e privadas.

O Fundo deve tem registro próprio, de modo que a disponibilidade de caixa, receita e despesa fique identificada de forma individualizada e transparente. A destinação dos recursos, em qualquer caso, dependerá de prévia deliberação da plenária do Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra e de Promoção da Igualdade Racial e depois deve ser respaldada por documentação de controle de legalidade e prestação de contas.

Atribuições

Tem como atribuições elaborar anualmente o plano de aplicação dos recursos;definir critérios fixando procedimentos para a aprovação de projetos a serem financiados com seus recursos; publicizar os projetos selecionados com base nos editais a serem financiados e monitorar e avaliar a aplicação dos recursos, por intermédio de balancetes, relatório financeiro e balanço anual, sem prejuízo de outras formas.

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Também monitorar e fiscalizar os programas, projetos, serviços e ações financiados; solicitar aos responsáveis, a qualquer tempo, as informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação das atividades; verificar, a qualquer tempo, “in loco”, o andamento das atividades apoiadas; desenvolver atividades relacionadas à ampliação da captação de recursos e mobilizar a sociedade para participar e zelar em conjunto com o respectivo Conselho no processo de fiscalização da aplicação dos recursos.

Receitas

O Fundo Municipal da Igualdade Racial e Combate ao Racismo de Santos TEM como receitas os recursos provenientes de multas decorrentes de infrações administrativas e penais previstas no Estatuto da Igualdade Racial, contribuições, doações, legados, convênios, auxílios, subvenções, dotações orçamentárias específicas, remuneração de aplicação financeira e outras receitas como multas decorrentes de ações civis públicas e execuções de ajuste de conduta efetivados nos termos da Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985.

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Prefeitura

A Prefeitura de Santos não esclareceu sobre a falta dos recursos. Mas revelou que o Fundo, como qualquer outro municipal, é regulamentado pela respectiva legislação e sua gestão cabe ao Conselho Municipal correspondente. A Prefeituranão possui a atribuição direta de operacionalizar ou executar os recursos dos fundos. 

Cabe ao Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra e de Promoção da Igualdade Racial, por meio de assembleias com seus membros, regulamentar o funcionamento do fundo e aprovar os critérios de utilização, como forma de financiamento de projetos, organização de campanhas ou outras ações alinhadas ao objetivo da lei.

Esse processo deve respeitar a legislação federal, como a Lei de Licitações, para assegurar a transparência e a legalidade no uso dos recursos.

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Da mesma forma, a captação de recursos para os fundos municipais é uma responsabilidade compartilhada entre os integrantes dos conselhos municipais, que incluem representantes da sociedade civil organizada, entidades privadas e setores do poder público. 

Por fim, vale destacar que o Departamento de Articulação (DEARTI) da Prefeitura tem trabalhado para apoiar os conselhos municipais na regulamentação de seus fundos.

Essa orientação inclui estimular os conselhos a elaborar as resoluções normativas necessárias, esclarecer dúvidas sobre a captação dos recursos e fomentar o diálogo para garantir que esses importantes instrumentos de políticas públicas cumpram seus objetivos.