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Cotidiano

Santos flexibiliza regras para eventos sociais: veja como ficou

Foram definidas novas regras para realização de atividades sociais controladas, como aniversários, casamentos, formaturas, confraternizações e atividades afins

Da Reportagem

Publicado em 27/07/2021 às 12:17

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Eventos estavam com medida restritiva desde abril / DIVULGAÇÃO

A Prefeitura de Santos flexibilizou as regras para realização de atividades sociais controladas, como aniversários, casamentos, formaturas, confraternizações e atividades afins, eventos que estavam com medidas mais restritivas desde abril.

A autorização da flexibilização está na portaria 035, publicada em edição extra do Diário Oficial de sábado (23), em conformidade com o disposto no artigo 18 do decreto 9.301, de 17 de abril de 2021, que trata do funcionamento parcial e condicionado de estabelecimentos comerciais e empresariais, prestadores de serviços e outras atividades na Cidade.

Frequentadores, organizadores, funcionários, colaboradores e prestadores de serviço devem seguir as novas regras de prevenção à covid-19, relacionadas abaixo. O descumprimento das medidas acarretará penalidades previstas na legislação pertinente.

 

Confira as regras com a flexibilização:

- Uso obrigatório de máscaras faciais por frequentadores, organizadores, funcionários, colaboradores e prestadores de serviço;

- Distanciamento de 1,5m entre as pessoas e entre as mesas;

- Aferição da temperatura corporal dos participantes e, caso se verifique temperatura superior a 37,5ºC ou qualquer outro sintoma de covid-19, o interessado deve ser orientado a procurar imediatamente os serviços de saúde;

- Disponibilização de água e sabão e/ou de álcool em gel 70% para higienização das mãos;

- Utilização de até 60% da capacidade do estabelecimento ou local;

- Utilização de lista de convidados por escrito, para controle da ocupação;

- Duração de até 12h por atividade, incluindo o tempo de montagem e desmontagem, no período compreendido entre 6h e 23h, observado o disposto no artigo 5º da portaria nº 020/2021, de 30 de abril de 2021;

- Ocupação de mesas por até 8 pessoas, preferencialmente da mesma família;

- Vedação ao uso de equipamentos ou aparelhos de uso coletivo;

- A utilização de equipamentos ou aparelhos de entretenimento de uso individual deverá observar o distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre os usuários, devendo-se garantir a prévia, adequada e constante higienização;

- Os participantes poderão servir-se diretamente nos buffets, desde que utilizem máscaras e luvas descartáveis;

- Higienização e limpeza adequadas de todos os equipamentos e ambientes entre os eventos;

- Cumprimento das demais regras, condições e protocolos previstos na legislação em vigor.

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