Santos define limites de guarda-sóis e cadeiras; consumação mínima é vetada

Mudança faz parte de uma série de regras que buscam melhorar a organização da atuação dos vendedores ambulantes

Está previsto ainda, na nova regulamentação, que cada equipamento como cadeiras, mesas e guarda-sóis sejam obrigados a exibir uma identificação padronizada

Está previsto ainda, na nova regulamentação, que cada equipamento como cadeiras, mesas e guarda-sóis sejam obrigados a exibir uma identificação padronizada | Renan Lousada/DL

Em novo decreto municipal, a prefeitura de Santos modificou a forma como os ambulantes podem disponibilizar cadeiras, guarda-sóis e mesas na faixa de areia.

Com a atualização, está proibida a exigência de consumação mínima para que banhistas utilizem os equipamentos, prática que vinha sendo aplicada em alguns pontos da orla.

A mudança, sancionada nesta sexta-feira (12/12), faz parte de uma série de regras que buscam melhorar a organização da atuação dos vendedores ambulantes, principalmente dos carrinhos de pastel e porções, que trabalham diretamente na faixa de areia das praias santistas.

Entre as principais determinações do decreto estão:

  • A proibição da consumação mínima para utilização de cadeiras e guarda-sóis;
  • O limite de até 15 guarda-sóis e 60 cadeiras por carrinho;
  • Os ambulantes só poderão iniciar o dia com no máximo cinco guarda-sóis abertos, ampliando conforme aumento da clientela;
  • Não é permitido aluguel isolado de cadeiras ou guarda-sóis distanciados dos carrinhos que os oferecem;
  • Também está vetada qualquer reserva antecipada de espaços na areia por meio de equipamentos.

Está previsto ainda, na nova regulamentação, que cada equipamento — como cadeiras, mesas e guarda-sóis — sejam obrigados a exibir uma identificação padronizada, com o nome do carrinho e número do ambulante, como forma de facilitar a fiscalização e permitir reclamações ou elogios por parte dos frequentadores da praia.

As regras são válidas somente para os ambulantes que atuam diretamente na faixa de areia em atividades de pastel e porções. Vendedores de outros produtos ou que estejam fora da areia continuam proibidos de utilizar mesas e cadeiras, sob pena de multa e apreensão dos equipamentos.