O município de Santos passou a contar com uma nova legislação que endurece as regras para contratação no serviço público. Sancionada pelo prefeito Rogério Santos, a lei proíbe a nomeação de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, ampliando a proteção no ambiente institucional.
A nova lei municipal entrou em vigor nesta quinta-feira (9) e vale para toda a administração direta e indireta. A proposta é de autoria do vereador Rafael Pasquarelli e foi aprovada pela Câmara após duas discussões.
Em novembro do ano passado, a cidade de Praia Grande também aprovou uma lei que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes para cargos públicos municipais.
O texto determina que pessoas com condenação definitiva por crimes sexuais não poderão assumir cargos públicos no município.
Entre os crimes que impedem a contratação estão:
- Estupro de vulnerável
- Abuso sexual de menores
- Exploração sexual
- Pornografia infantil
- Aliciamento de crianças e adolescentes
A legislação também inclui crimes previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A lei envia um recado claro de intolerância a crimes contra crianças e adolescentesFoco em áreas sensíveis como escolas e hospitais
A medida tem como principal objetivo evitar que pessoas condenadas por esse tipo de crime atuem em locais com grande presença de menores, como:
- Escolas
- Creches
- Hospitais
- Equipamentos públicos de assistência
Segundo o autor do projeto, a lei envia um recado claro de intolerância a crimes contra crianças e adolescentes.
“Não há espaço para a impunidade quando se trata da violação dos direitos dos menores”, justificou o vereador na proposta.
A medida tem como principal objetivo evitar que pessoas condenadas por esse tipo de crime atuem em locais com grande presença de menoresTrechos vetados e limites da lei
Apesar da aprovação, parte do texto original foi vetada pelo Executivo. A proposta previa:
- Proibição com prazo de 12 anos após a condenação
- Aplicação retroativa para contratos já existentes
Esses pontos foram barrados por ultrapassarem a competência do município, já que regras sobre punição e seus prazos são atribuições da União.
Mesmo com os vetos, a essência da lei foi mantida: a restrição permanece válida para condenações definitivas.
Como será feita a fiscalização
A Prefeitura informou que a regulamentação ainda será detalhada, mas a aplicação deve incluir:
- Apresentação de certidão de antecedentes criminais
- Declarações formais no ato da contratação
- Análise documental pelos órgãos responsáveis
A medida também deve seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), limitando o uso das informações apenas para a finalidade legal.
Medida reforça proteção à infância
A administração municipal destacou que a nova lei fortalece os critérios de ingresso no serviço público e amplia a segurança institucional.
A iniciativa acompanha uma tendência nacional de endurecimento nas regras de contratação para funções que envolvem contato com crianças e adolescentes, diante do aumento das denúncias de violência sexual infantil no país.
Especialistas apontam que ações preventivas como essa são fundamentais para evitar riscos dentro da estrutura pública, além de reforçar a confiança da população nos serviços oferecidos.
Impacto e próximos passos
A expectativa é que a regulamentação detalhe como será feita a checagem e quais órgãos serão responsáveis pela fiscalização.
A lei também pode inspirar outras cidades da Baixada Santista e do Brasil a adotarem medidas semelhantes, ampliando a rede de proteção à infância.
Além disso, o tema reacende o debate sobre o equilíbrio entre segurança pública e reintegração social de pessoas já condenadas, discussão que deve ganhar força nos próximos meses.
