Cotidiano
Nova lei amplia a acessibilidade e garante mais autonomia a pessoas com deficiência visual no consumo fora de casa
Legislação busca garantir igualdade de acesso às informações / Isabela Carrari/Prefeitura de Santos
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A Câmara Municipal de Santos anunciou nesta quarta-feira (7) uma nova medida voltada para a acessibilidade e o direito do consumidor. A Lei Complementar nº 1.316 torna obrigatória a disponibilização de cardápios impressos, em formato físico e em braile, em restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos do segmento.
Os estabelecimentos deverão disponibilizar, nos atendimentos presenciais, cardápios físicos em quantidade mínima correspondente a 10% da capacidade de atendimento simultâneo do local, além de, no mínimo, um exemplar em braile, destinado a pessoas com deficiência visual.
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O material deverá conter, de forma clara e em igualdade de informações, o nome dos pratos, os principais ingredientes, a relação de bebidas e os respectivos preços.
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A nova legislação entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação, na segunda-feira, 6 de julho de 2026, prazo que permite a adaptação dos estabelecimentos às exigências.
A fiscalização seguirá os critérios previstos em lei. Em caso de descumprimento, o estabelecimento será inicialmente notificado e terá prazo de até 60 dias para se adequar. Caso a irregularidade persista, será aplicada multa administrativa de R$ 350, com valor dobrado em situações de reincidência.
Segundo a coordenadora de Defesa de Políticas para Pessoas com Deficiência (Codep), da Secretaria da Mulher, Cidadania, Diversidade e Direitos Humanos (Semulher), Cris Zamari, a iniciativa contribui para ampliar a autonomia das pessoas com deficiência visual, ao garantir o acesso às informações sobre os pratos oferecidos pelos estabelecimentos por meio de um recurso essencial de acessibilidade.
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