Cotidiano

Sanções para setor de combustíveis podem ter nova regra

A proposta, do senador Gerson Camata (PMDB-ES), altera a Lei Nacional do Abastecimento de Combustíveis (Lei 9.847/99)

Publicado em 02/02/2013 às 17:55

Compartilhe:

Sanções para setor de combustíveis podem ter nova regra Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4251/08, do Senado, que modifica regras da aplicação de sanções a infratores que exercem atividades na indústria de petróleo e do abastecimento de combustíveis. A proposta, do senador Gerson Camata (PMDB-ES), altera a Lei Nacional do Abastecimento de Combustíveis (Lei 9.847/99).

Em um dos casos de interdição de estabelecimento, a proposta fixa prazo mínimo de dez dias para vigência da medida. Em casos extremos, a interdição de estabelecimento, instalação, equipamento ou obra poderá durar até que sejam resolvidos os problemas que levaram à medida.

Atualmente, a lei prevê a interdição de instalações e equipamentos se a atividade for exercida sem autorização, mas não estabelece nenhum prazo para a vigência da medida.

Supensão temporária

Pelo projeto, a suspensão temporária de funcionamento de estabelecimento ou instalação ocorrerá em caso de reincidência de infração. Também será suspenso o estabelecimento que funcionar sem registro, adulterar informações para receber benefícios fiscais ou não atender às normas de segurança na estocagem de combustível, entre outros problemas.

Atualmente, a lei prevê suspensão no caso de segunda reincidência ou quando a multa não corresponder à gravidade da infração, por prazo mínimo de 10 dias e máximo de 15 dias. O projeto de lei altera esse prazo para 30 e 60 dias, respectivamente.

Cancelamento

A pena de cancelamento de registro, segundo o projeto, será aplicada quando o estabelecimento já tiver sido punido com a suspensão temporária ou quando ocorrerem outras infrações, como o funcionamento sem registro. Na lei atual, o cancelamento ocorre quando o infrator já tiver sido suspenso duas vezes.

Ainda segundo a proposta do Senado, caso haja o cancelamento de registro, a pessoa jurídica, seus responsáveis legais e administradores ficarão impedidos de exercer a atividade por cinco anos.

Revogação de autorização

O projeto também prevê a revogação de autorização de quem incorrer nas mesmas infrações que podem levar à suspensão temporária, caso o fato seja considerado grave e o infrator tenha agido de má-fé.

Se aplicada essa penalidade, a pessoa jurídica, seus responsáveis legais e administradores ficarão impedidos por cinco anos de exercer suas atividades.

A lei atual prevê a revogação em vários casos, mas tem uma lista menor de infrações específicas que podem levar à revogação. Hoje a autorização é revogada caso a empresa não atenda às normas de segurança para comércio ou estocagem ou importe, exporte e comercialize combustível de má-qualidade.

No caso de revogação, apenas os responsáveis legais pela pessoa jurídica ficam impedidos de exercer as atividades do setor, de acordo com a lei atual.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

Cotidiano

Veja as cidades do litoral de SP que elegeram prefeitos no primeiro turno

No último domingo (6), seis dos nove municípios da Baixada Santista elegeram os prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos

Cotidiano

Santos, a cidade com mais mulheres no Brasil, elege apenas duas para a Câmara

A Câmara perdeu uma cadeira feminina entre as 21 disponíveis, revelando uma leve queda na representação política das mulheres

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software

Newsletter