Cotidiano

Sancionada lei que amplia distribuição gratuita de remédios

Lei Municipal 4.876 garante o acesso a medicamentos gratuitos, mesmo que prescritos por médicos não conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS)

Da Reportagem

Publicado em 12/01/2021 às 14:30

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A Lei Municipal 4.876 foi sancionada no diário oficial do último dia 9 / Arquivo/DL

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Foi sancionada no diário oficial do último dia 9 a Lei Municipal 4.876, que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de medicamentos a pacientes que apresentarem receitas de médicos da rede particular, em Guarujá. Atualmente, o fornecimento é feito apenas com prescrições da rede municipal de saúde.
 
A medida é de iniciativa da Câmara Municipal e foi aprovada em dezembro, através do Projeto de Lei 142/2020. Ela inclui as receitas prescritas por médicos conveniados ou cooperados a planos de saúde, casas de repouso e clínicas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
 
Embora o prefeito já tenha sancionado a lei, ele ainda tem 60 dias para regulamentá-la, estabelecendo através de decreto e outros atos normativos, as medidas necessárias para garantir a aplicabilidade dos novos dispositivos previstos.
 
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De acordo com a Lei 4.876, terão acesso aos medicamentos os pacientes que comprovarem residência em Guarujá e apresentarem o Cartão Nacional de Saúde em uma Unidade Básica de Saúde (UBS). A receita médica também deverá conter o nome do princípio ativo do medicamento e, se possível, estar dentro da relação nacional de medicamentos essenciais regulamentada pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, definido pelo SUS.
 
Economicidade

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Além de ampliar a cobertura de assistência em saúde aos munícipes guarujaenses, a expectativa é que a medida gere economicidade e redução dos atendimentos via SUS, já que os usuários terão a opção de obter o fornecimento das receitas dos medicamentos sem impactarem o sistema de consultas.

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