Cotidiano

Samu poderá remover pacientes a hospitais particulares em Guarujá

Vereadores aprovaram Projeto de Lei 041/2019, que faculta a pacientes ou familiares o encaminhamento para unidades do SUS ou conveniadas a planos de saúde

Da Reportagem

Publicado em 13/11/2019 às 14:00

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O paciente poderá ser transportado para estabelecimentos particulares, caso opte por ser atendido via plano de saúde / Divulgação/PMG

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Por unanimidade de votos, o plenário da Câmara Municipal de Guarujá aprovou nesta terça-feira (12/11) o Projeto de Lei 041/2019, de autoria do vereador Edilson Dias (PT), que permite a remoção de pacientes usuários de planos de saúde para hospitais particulares, quando socorridos pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).
 
De acordo com a proposta aprovada pelos vereadores, o paciente poderá ser transportado para estabelecimentos particulares, caso opte por ser atendido via plano de saúde. Já em casos mais graves, em que a pessoa socorrida não tenha condições de avaliar sua escolha, a autorização também poderá ser dada por cônjuges, companheiros, parentes em primeiro grau e colaterais, desde que documentalmente comprovada a relação.
 
Ainda assim, caberá aos profissionais envolvidos no atendimento avaliar se a escolha deve ser acatada, levando em consideração a gravidade do seu estado de saúde e a distância do hospital escolhido. O ato também deverá constar no boletim de ocorrência registrado pelas equipes envolvidas na ação.
 
Argumentos

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Atualmente, segundo Edilson Dias, as equipes do Samu são obrigadas a levar todos os pacientes atendidos em situação de emergência para unidades que atendam pelo SUS (Sistema Único de Saúde) - o que, muitas vezes, acaba congestionando o atendimento das UPA's no Município. "Pessoas que têm plano de saúde passam a ocupar o lugar de quem precisa do SUS", resume.
 
Trâmite

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Com a aprovação dos vereadores, o projeto segue agora para análise do prefeito Válter Suman (PSB), a quem caberá sancioná-lo ou vetá-lo. Se sancionado, torna-se lei e entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

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