Viajar de graça ou com metade do preço em ônibus, trens ou barcos entre diferentes estados do Brasil é um direito garantido por lei para milhões de cidadãos.
No entanto, um erro comum no balcão das rodoviárias faz com que muitos percam esse benefício: acreditar que apenas o RG é suficiente para embarcar.
Para viagens interestaduais, a legislação exige a comprovação de renda, o que é feito exclusivamente por meio de um documento específico: a Carteira da Pessoa Idosa.
Emitido pelo Governo Federal, o documento passou por modernizações e, agora, pode ser obtido de forma totalmente digital.
Quem tem direito?
Cidadãos com 60 anos ou mais e que possuam renda individual de até dois salários mínimos (equivalente a R$ 3.036).

O benefício reserva duas vagas 100% gratuitas por veículo. Caso as poltronas já estejam ocupadas, o idoso tem direito a, no mínimo, 50% de desconto no valor da passagem.
Quer curtir este benefício? Então, conheça os 10 melhores destinos para viajar com conforto após os 60 anos.
O passo a passo para garantir o benefício
Para evitar dores de cabeça e garantir a sua viagem sem custos, o processo deve seguir uma ordem cronológica essencial, desde a regularização dos documentos até o momento do embarque.
1. Inscrição no CadÚnico:
Prerrequisito obrigatório. O cidadão precisa estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e manter os dados atualizados nos últimos dois anos para iniciar o processo. Se ainda não tiver, o idoso ou um familiar deve procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município.
2. Emissão da Carteira da Pessoa Idosa:
Gratuita e imediata. Com o CadÚnico ativo, o cidadão pode emitir a carteira imediatamente de duas formas: presencialmente no CRAS ou de maneira totalmente online pela plataforma digital do governo federal. O usuário pode salvar a versão digital diretamente no celular.
3. Reserva com antecedência:
No guichê da empresa. Compareça ao guichê da empresa de transporte com uma antecedência mínima de 3 horas antes do horário de partida. É necessário apresentar a Carteira da Pessoa Idosa (física ou digital) junto a um documento oficial com foto (RG ou CNH).
4. Exigência de comprovante em caso de recusa:
Garantia de direitos. Caso a empresa de transporte alegue que não há mais vagas gratuitas ou negue o desconto de 50%, exija um comprovante de recusa por escrito, contendo data, hora, local e o motivo da negativa para fins de fiscalização junto à ANTT ou ANTAQ.
O canal Longevidade 360, no Youtube, explica detalhadamento sobre a nova lei. Assista:
O que mudou no procedimento?
A grande facilidade do formato atual é a digitalização completa da Carteira da Pessoa Idosa. Idosos com mobilidade reduzida ou que residem distantes dos centros urbanos não precisam mais se deslocar até o CRAS apenas para imprimir o documento.
A versão apresentada na tela do smartphone tem o mesmo valor legal da versão impressa e conta com QR Code para validação rápida pelas empresas de transporte.
