Apenas o RG não basta: saiba qual é o papel obrigatório para o idoso viajar sem pagar nada

Acreditar que basta mostrar a identidade na hora de embarcar para outros estados é a principal armadilha que anula o benefício; veja como emitir o comprovante obrigatório pelo celular

Casal de idosos viajando

Idosos precisam de carteira específica para conseguir viajar de graça (Reprodução)

Viajar de graça ou com metade do preço em ônibus, trens ou barcos entre diferentes estados do Brasil é um direito garantido por lei para milhões de cidadãos.

No entanto, um erro comum no balcão das rodoviárias faz com que muitos percam esse benefício: acreditar que apenas o RG é suficiente para embarcar.

Para viagens interestaduais, a legislação exige a comprovação de renda, o que é feito exclusivamente por meio de um documento específico: a Carteira da Pessoa Idosa.

Emitido pelo Governo Federal, o documento passou por modernizações e, agora, pode ser obtido de forma totalmente digital.

Quem tem direito?

Cidadãos com 60 anos ou mais e que possuam renda individual de até dois salários mínimos (equivalente a R$ 3.036).

O benefício reserva duas vagas 100% gratuitas por veículo. Caso as poltronas já estejam ocupadas, o idoso tem direito a, no mínimo, 50% de desconto no valor da passagem.

Quer curtir este benefício? Então, conheça os 10 melhores destinos para viajar com conforto após os 60 anos.

O passo a passo para garantir o benefício

Para evitar dores de cabeça e garantir a sua viagem sem custos, o processo deve seguir uma ordem cronológica essencial, desde a regularização dos documentos até o momento do embarque.

1. Inscrição no CadÚnico:

Prerrequisito obrigatório. O cidadão precisa estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e manter os dados atualizados nos últimos dois anos para iniciar o processo. Se ainda não tiver, o idoso ou um familiar deve procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município.

2. Emissão da Carteira da Pessoa Idosa:

Gratuita e imediata. Com o CadÚnico ativo, o cidadão pode emitir a carteira imediatamente de duas formas: presencialmente no CRAS ou de maneira totalmente online pela plataforma digital do governo federal. O usuário pode salvar a versão digital diretamente no celular.

3. Reserva com antecedência:

No guichê da empresa. Compareça ao guichê da empresa de transporte com uma antecedência mínima de 3 horas antes do horário de partida. É necessário apresentar a Carteira da Pessoa Idosa (física ou digital) junto a um documento oficial com foto (RG ou CNH).

4. Exigência de comprovante em caso de recusa:

Garantia de direitos. Caso a empresa de transporte alegue que não há mais vagas gratuitas ou negue o desconto de 50%, exija um comprovante de recusa por escrito, contendo data, hora, local e o motivo da negativa para fins de fiscalização junto à ANTT ou ANTAQ.

O canal Longevidade 360, no Youtube, explica detalhadamento sobre a nova lei. Assista:

O que mudou no procedimento?

A grande facilidade do formato atual é a digitalização completa da Carteira da Pessoa Idosa. Idosos com mobilidade reduzida ou que residem distantes dos centros urbanos não precisam mais se deslocar até o CRAS apenas para imprimir o documento.

A versão apresentada na tela do smartphone tem o mesmo valor legal da versão impressa e conta com QR Code para validação rápida pelas empresas de transporte.