07 de Outubro de 2024 • 08:06
Sai primeira condenação sobre improbidade administrativa em Santos / Divulgação
O juiz da 3ª Vara de Justiça de Santos, Fábio Sznifer, condenou por improbidade administrativa o chefe do Departamento Regional da Zona Noroeste, Acácio Fernandes Egas, e o secretário de Serviços Públicos, Carlos Alberto Tavares Russo. A situação foi publicada com exclusividade pelo Diário do Litoral, em diversas reportagens, durante o ano de 2016. O prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) foi retirado da condição de réu pelo magistrado.
A ação – em que várias testemunhas foram ouvidas – foi movida pelo 14º promotor de Justiça de Santos, Eduardo Antonio Taves Romero, que argumentou que os réus efetuaram contratação de pessoal como autônomos, sem concurso público, contrariando a Constituição Federal. Além disso, que parte das contratações não foram emergenciais, sem prévia justificativa clara de estado de emergência e que a iniciativa desrespeitou o princípio da legalidade e da moralidade.
No processo consta uma lista de quase 300 pessoas terceirizadas e contratadas em 2014, a maioria com até um ano de contratação ininterrupta em diversos serviços, muitas relacionadas aos programas Bela Praça; Bela Via Entrada da Cidade e Viva Leite. Esse último foi alvo de denúncia do então vereador Evaldo Stanislau (Rede). É importante ressaltar que há outros inquéritos abertos sobre contratações indevidas que podem gerar outras ações e novas decisões judiciais.
Ficou decidido que Egas e Russo terão seus direitos políticos suspensos por três anos; perderão as funções ou cargos públicos; ficarão proibidos de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais, creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de três anos e pagarão multa civil de até cinco vezes a remuneração recebida na época do delito (2014), além de pagarem despesas e custas processuais. A Prefeitura informou ontem, pela assessoria de imprensa, que ambos não foram notificados oficialmente da decisão judicial e, assim que isso acontecer, vão ingressar com recursos cabíveis, nos termos da lei.
Defesa
O prefeito justificou à Justiça que não houve prejuízo ao erário ou dolo na conduta e alegou que não realizou qualquer ato relacionado ao objeto da ação, “já que as contratações partiram dos demais corréus (Egas e Russo), mediante delegação legal”. Disse ainda que as contratações foram legais. O magistrado não encontrou sequer procedimentos administrativos envolvendo o prefeito.
Na ação, os réus (Egas e Russo) chegaram a alegar ocorrência de incêndio e alagamento e ausência de prévio concurso por mais de 20 anos, mas o juiz constatou que as pessoas contratadas exerciam funções completamente alheias a tais calamidades – limpadores de valas, manutenção de cemitérios e outros - em período diversos, chegando a quase um ano. A falta de concurso também não convenceu o magistrado, que constatou que os réus agiram de má-fé, por intermédio de documentos apresentados pelo Ministério Público.
O promotor já havia salientado que as contratações levavam à conclusão da presença de impessoalidade e ausência de justificativa legal, pois as tarefas realizadas são típicas na rotina do Município. Ele garantiu que todas as contratações foram ilegais e irregulares, posto que referidos cargos, cujos serviços são de natureza permanente, não se enquadram na excepcionalidade e temporariedade das contratações, nos termos da Lei 650.
Tribunal de Contas
O juiz fez questão de enfatizar, em sua sentença, que a alegação da aprovação das contas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) em nada afastou a responsabilidade dos agentes (Egas e Russo), porque o Tribunal seria um “mero desdobramento do Poder Legislativo, com eminente caráter político, em nada afetando a análise do Poder Judiciário”.
Por fim, garantiu que os réus ofenderam os princípios da honestidade e da imparcialidade, já que contrataram, sem prévio e regular procedimento administrativo, pessoas físicas sem qualquer controle mínimo de sua aptidão técnica e sem qualquer procedimento simplificado para apurar qual interessado seria escolhido, ferindo o princípio da impessoalidade.
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