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Cotidiano

Rótulo específico para produtos transgênicos

Projeto de lei que tramita na Assembléia Legislativa ainda não foi votado

Publicado em 24/02/2013 às 21:15

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A obrigatoriedade de uso de rótulo específico para produtos transgênicos pode virar lei no Estado de São Paulo. O projeto de lei, de autoria da deputada Maria Lúcia Prandi (PT), tramita na Assembléia Legislativa e tem pareceres favoráveis das comissões permanentes de Constituição e Justiça, Direitos do Consumidor e Finanças e Orçamento. A matéria determina que as embalagens dos produtos devem incluir informações sobre a origem e a procedência dos alimentos transgênicos, sempre que houver um percentual igual ou superior a 1%, nos produtos destinados ao consumo humano e animal e à agricultura. A proposta também obriga a exposição desses produtos em locais específicos nos estabelecimentos comerciais.

A autora da propositura espera conseguir o acolhimento em plenário até o final deste ano. “O consumidor tem que saber o que está comendo. Hoje desde as papinhas de bebê entre outros produtos diversos contêm alimentos geneticamente modificados”. Prandi não acredita na rejeição da matéria que é baseada na Lei Federal de Biossegurança 11.105/05. Caso o projeto de lei seja aprovado pelos deputados e sancionado pelo governador José Serra, a regulamentação da lei deverá ocorrer num prazo de 120 dias.

Embora não se tenha conhecimento de risco à saúde pelos alimentos transgênicos, a deputada enfatiza que sua proposta, visa reforçar a fiscalização desde a produção até o produto final para o consumo. A deputada sugere que a fiscalização seja feita pelas secretarias estaduais da Saúde, por meio do Centro de Vigilância Sanitária, e Agricultura e Abastecimento, pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária.

“Sem prejuízo das penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e nas demais legislações vigentes, o projeto garante à fiscalização estadual a prerrogativa de punir”, explicou a deputada. Essas penas, segundo ela, variam desde uma advertência ao cancelamento da autorização para funcionamento, multas de até 10 mil UFESPs (R$ 142 mil), apreensão do produto e suspensão da atividade do infrator.

Prandi recorda que as regras para as atividades com engenharia genética no Brasil foram inicialmente previstas na Lei 8.974/95 e no Decreto 1.752/95. A lei de Biossegurança revoga a Lei 8.974 e traz novos aspectos quanto às normas de segurança e mecanismos de fiscalização para os organismos geneticamente modificados.

A deputada entende que “há a necessidade de regulamentação no Estado de São Paulo e de criação de um sistema próprio de rastreamento, fiscalização e registro”. Como parte desse sistema, os produtores e fornecedores de sementes transgênicas devem manter, pelo período de cinco anos, as notas fiscais ou comprovantes de compra e venda. Passa, também, a ser exigida a permissão prévia de trânsito para o transporte desses produtos.

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